As funções básicas do Tribunal de Contas da União podem ser agrupadas da seguinte forma: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa e de ouvidoria. Algumas das atuações assumem ainda o caráter pedagógico. (BRASIL, 2019.) Tendo em vista o exposto, a função sancionadora constitui-se em:
- A)Aplicar penalidades aos responsáveis pelos recursos públicos, em caso de ilegalidade na despesa ou irregularidade nas contas.
Correta. Aplicar penalidades é função sancionadora.
- B)Realizar levantamentos, auditorias, inspeções, acompanhamentos e monitoramentos, relacionados com a atividade de controle externo.
Errada. Essa é função fiscalizadora.
- C)Julgar as contas dos responsáveis pelos recursos públicos, da administração direta e indireta e daqueles que derem causa a prejuízo ao erário.
Errada. Julgar contas é função judicante.
- D)Apurar representações e denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos públicos feitas pelo controle interno, cidadão, partido político, associação ou sindicato.
Errada. Apurar denúncias e representações liga-se à fiscalização/ouvidoria.
Gabarito: A
A função sancionadora do Tribunal de Contas consiste em aplicar penalidades legais aos responsáveis por recursos públicos quando houver ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas.