No ano de 2030, por determinação da autoridade máxima municipal, Ana, Maria e Joana foram designadas para compor grupo de trabalho destinado a propor medidas de aprimoramento da gestão pública municipal em suas diversas áreas. Do resultado do esforço do grupo, foram extraídas as seguintes propostas: I. Ana sugeriu a criação de novo distrito do município. Nesse caso, será necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, à população interessada, seguida da divulgação de Estudos de Viabilidade e edição de Lei Complementar Estadual. II. Maria propôs a criação, mediante lei, de Conselho de Contas Municipal, a fim de aprimorar a fiscalização das finanças, sendo que tal órgão teria competência exclusiva sobre as contas que o Prefeito deve prestar. III. Joana opinou que o Município aplique, anualmente, trinta por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Supondo-se que a sistemática constitucional à época do caso hipotético apresentado é a mesma que atualmente está em vigor, podem ser consideradas válidas as propostas de:
- A)Joana, apenas.
Correta. Apenas a proposta de aplicar trinta por cento em educação é válida.
- B)Ana, Maria e Joana.
Incorreta. As propostas de Ana e Maria não são válidas.
- C)Ana e Maria, apenas.
Incorreta. Maria não pode propor validamente Conselho de Contas Municipal.
- D)Maria e Joana, apenas.
Incorreta. Maria está errada, embora Joana esteja correta.
Gabarito: A
Município deve aplicar no mínimo vinte e cinco por cento da receita de impostos em educação, podendo aplicar percentual maior; já a criação de Conselho de Contas Municipal é vedada e a criação de distritos segue regime próprio municipal.