Os Tribunais de Contas são os mais importantes órgãos de controle externo, responsáveis pela fiscalização quanto à legalidade, legitimidade e economicidade da execução orçamentária e financeira, contábil, operacional e patrimonial dos órgãos públicos para contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em termos de maior efetividade, ética, agilidade e responsabilidade. (DUTRA, 2008.) Em relação à natureza jurídica, os Tribunais de Contas são considerados:
- A)Pessoas jurídicas, com natureza administrativa, que realizam exames na estrutura organizacional da Administração Pública com a finalidade de sua melhor adequação.
Errada. Tribunal de Contas não é pessoa jurídica autônoma nessa acepção.
- B)Órgãos com características de cortes político-administrativas, autônomas, mas sem independência financeira e administrativa e com vínculo de subordinação ao Poder Executivo.
Errada. Não há subordinação ao Poder Executivo.
- C)Órgãos, juridicamente tertium genus, na organização política brasileira, devido à natureza de suas decisões que não se caracterizam como atos administrativos ou decisões judiciais.
Correta. A doutrina frequentemente os qualifica como tertium genus.
- D)Pessoas jurídicas com natureza técnica, que realizam o controle externo conforme determinado legalmente com a finalidade de resumir as informações para encaminhar ao Poder Judiciário.
Errada. Não são pessoas jurídicas nem encaminham apenas resumo ao Judiciário.
Gabarito: C
Tribunais de Contas são órgãos autônomos de controle externo, com natureza peculiar na organização constitucional. Suas decisões não se confundem integralmente com atos administrativos comuns nem com decisões judiciais.