O servidor público civil é gênero do qual são espécies: a) servidores públicos estatutários (também conhecidos como funcionários públicos e servidores estatutários); b) empregados públicos (servidor público celetista); e, c) servidores temporários. A Administração Pública direta e indireta (autarquias e fundações de direito público) pode ou não adotar o regime trabalhista para a contratação de pessoal, podendo implantar o regime estatutário de caráter administrativo, sendo que as fundações de direito privado, empresas públicas, sociedades de economia mista e as suas subsidiárias estão atreladas obrigatoriamente ao regime da iniciativa privada (Art. 173, CF). No regime celetista, a administração equipara-se ao empregador particular, sem as prerrogativas inerentes ao poder público. Contudo, mesmo nesta hipótese, impõe-se à relação jurídica de trabalho preceitos de direito público. Este patamar essencial que institui o regime publicista mínimo para todos os servidores públicos e estatais compreende, EXCETO:
- A)Obediência ao teto constitucional.
Incorreta como exceção. Obediência ao teto é regra publicista mínima nas hipóteses constitucionais.
- B)Necessidade de criação dos empregos por Lei, em qualquer caso.
Incorreta como exceção mais adequada. A criação formal de postos públicos decorre de autorização normativa no regime público.
- C)Dispensa de aprovação prévia em concurso público, em qualquer caso.
Correta. Dispensa de concurso em qualquer caso contraria o regime constitucional mínimo.
- D)Proibição de acumulação remunerada de cargos e empregos, exceto quando houver compatibilidade de horários.
Incorreta como exceção. A vedação de acumulação remunerada, com exceções, é regra constitucional.
Gabarito: C
O regime publicista mínimo dos agentes públicos inclui concurso como regra para cargos e empregos públicos, teto remuneratório quando aplicável e vedação de acumulação fora das exceções constitucionais. Portanto, não compreende dispensa generalizada de concurso.