Analise o trecho a seguir: “Armênio, brasileiro, casou-se na Itália e, após cumprir as regras da legislação no exterior, pediu a cidadania italiana. Anos depois, Armênio cometeu um crime de homicídio em Roma e, em seguida, fugiu para o Brasil.” Observada a Constituição Brasileira, quanto aos direitos fundamentais, caso a Itália solicite a extradição de Armênio, é correto afirmar que:
- A)Não pode ser concedida, porque a Constituição veda qualquer extradição por crime comum.
Errada, porque a Constituição não veda toda e qualquer extradição por crime comum, e há hipóteses constitucionais de extradição de naturalizado.
- B)Pode ser concedida, porque Armênio tornou-se cidadão italiano e não tem mais a proteção da cidadania brasileira.
Certa, porque a aquisição voluntária da cidadania italiana leva à perda da nacionalidade brasileira, afastando a proteção constitucional contra extradição.
- C)Não pode ser concedida, porque Armênio, mesmo perdendo a nacionalidade brasileira, pode voltar ao país quando quiser.
Errada, porque a possibilidade de retornar ao Brasil não impede a extradição, e além disso a premissa sobre nacionalidade está fora do ponto.
- D)Pode ser concedida, porque a Constituição prevê a extradição de brasileiros natos e naturalizados em caso de homicídio.
Errada, porque brasileiro nato não pode ser extraditado, e a regra constitucional não autoriza extradição simplesmente por homicídio.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é: a Constituição protege brasileiros contra extradição, mas isso não vale do mesmo jeito para quem deixou de ser brasileiro. O art. 5º, LI, da CF diz que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado em duas hipóteses específicas. Já o art. 12, que trata da nacionalidade, prevê a perda da nacionalidade brasileira quando a pessoa adquire outra nacionalidade, fora das exceções constitucionais. No caso narrado, Armênio pediu e obteve a cidadania italiana por vontade própria. Então ele deixou de ser protegido pela nacionalidade brasileira, passando a ser tratado como estrangeiro para fins de extradição. Se a Itália pede sua entrega para julgamento pelo homicídio cometido em Roma, a extradição pode ser analisada normalmente, porque a vedação constitucional do brasileiro já não se aplica a ele. Por isso o gabarito é a letra B. A lógica é simples e costuma cair bastante em prova: primeiro você olha se a pessoa ainda é brasileira; se não for mais, a trava constitucional da extradição some. Em resumo, perdeu a nacionalidade brasileira por adquirir outra, perdeu também a blindagem da extradição reservada aos brasileiros. Observação importante: a Constituição faz essa conversa toda girar em torno da nacionalidade, não do sentimento patriótico do candidato. O que importa é o status jurídico da pessoa no momento do pedido de extradição.