A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 instituiu a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e, na livre iniciativa, tendo por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I. Soberania nacional. II. Propriedade privada. III. Função social da propriedade. IV. Livre concorrência. V. Defesa do consumidor. VI. Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. VII. Moralidade administrativa. VIII. Redução das desigualdades regionais e sociais. IX. Busca do pleno emprego. X. Anterioridade. XI. Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país. De acordo com a disposição Constitucional, são princípios gerais da atividade econômica o que se afirma em
- A)I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI.
Errada, porque inclui os itens VII e X, que não são princípios gerais da atividade econômica do art. 170 da CF.
- B)I, II, IV, V, VII, VIII, IX, X e XI, apenas.
Errada, porque exclui o item III, mas a função social da propriedade integra expressamente os princípios da ordem econômica.
- C)I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX e XI, apenas.
Certa, pois reúne apenas os princípios previstos no art. 170 da Constituição, sem os itens estranhos ao dispositivo.
- D)I, III, IV, VI, VII, VIII, IX, X e XI, apenas.
Errada, porque exclui o item II, mas a propriedade privada é princípio expresso da ordem econômica no art. 170.
Gabarito: C
A questão cobra os princípios gerais da atividade econômica previstos no art. 170 da Constituição Federal. A lógica aqui é simples: a ordem econômica existe para valorizar o trabalho humano e a livre iniciativa, mas sem virar “terra sem lei”; por isso, a CF traz um conjunto de princípios que orientam a atuação do Estado e do mercado. Entre esses princípios estão soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego e tratamento favorecido às empresas de pequeno porte. Esses são exatamente os itens I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX e XI. A pegadinha da questão está em misturar temas da ordem econômica com outros institutos constitucionais. “Moralidade administrativa” não aparece como princípio geral da atividade econômica no art. 170, e “anterioridade” é princípio tributário, não econômico. Então, quando você vê esses dois intrusos, já pode desconfiar. Por isso, o gabarito é a alternativa C, que traz somente os princípios realmente previstos no art. 170 da CF/88, sem incluir os itens estranhos ao tema.