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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art. 5º, inciso XII, garante a todos o direito de propriedade. Tal direito fundamental, em algumas situações previstas na própria Constituição, poderá sofrer relativização, quando então o indivíduo terá de suportar os efeitos de uma desapropriação. A competência para legislar sobre desapropriação é:

Gabarito: A

A desapropriação é uma forma de intervenção do Estado na propriedade, usada quando o interesse público exige a retirada compulsória do bem do particular, com as garantias constitucionais e legais cabíveis. Como envolve regras gerais sobre quando, como e por quem esse poder pode ser exercido, a Constituição tratou o tema com centralização normativa. O ponto-chave aqui está no art. 22, II, da Constituição Federal, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre desapropriação. Ou seja, as regras principais sobre o assunto devem sair da esfera federal, e não de Estados, DF ou Municípios, salvo hipóteses específicas de autorização em lei complementar para matéria legislativa delegada, o que não é a lógica da questão. Na prática, isso significa que você deve separar bem dois planos: competência para legislar e competência para executar. Municípios, Estados e a própria União podem promover desapropriações nos casos previstos em lei, mas quem fixa a disciplina legislativa geral do tema é a União. Então, o gabarito A está correto porque a Constituição diz expressamente que legislar sobre desapropriação é competência privativa da União. Em prova, essa palavra "privativa" costuma aparecer como um aviso elegante da banca: a matéria é da União, salvo exceções constitucionais muito específicas.

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