Ao futuro servidor do Município de Nova Friburgo, é imprescindível conhecer a ordem social estabelecida na Constituição Federal de 1988 e o papel que cabe à municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais aos cidadãos. Sobre a educação, analise as afirmativas a seguir. I. O Município de Nova Friburgo tem o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. II. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, motivo pelo qual o Poder Judiciário pode obrigar o Município de Nova Friburgo a fornecer vaga em creche municipal. III. Pode o Município de Nova Friburgo estabelecer que, em escolas municipais, o ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Errada, porque a afirmativa III está incorreta: ensino religioso em escola pública é de matrícula facultativa, não obrigatória.
- B)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa II também está correta, já que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
- C)II, apenas.
Errada, porque a afirmativa I está correta e o Município tem dever prioritário no ensino fundamental e na educação infantil.
- D)I e II, apenas.
Certa, porque somente as afirmativas I e II estão corretas, enquanto a III contraria o art. 210, § 1º, da CF.
Gabarito: D
A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com colaboração da sociedade. No plano municipal, a regra é simples: o Município atua prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, como manda o art. 211, § 2º, da CF. Então a afirmativa I está correta. A afirmativa II também está certa porque o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, nos termos do art. 208, § 1º, da CF. Na prática, isso permite que o Judiciário determine ao Poder Público a oferta da vaga, inclusive em creche e pré-escola, quando configurada a omissão estatal. O STF tem entendimento consolidado de proteção judicial desse direito, sem desculpa do tipo “não cabe no orçamento”. Já a afirmativa III erra feio no detalhe que mais cai em prova: ensino religioso em escola pública não é de matrícula obrigatória, e sim de matrícula facultativa, conforme o art. 210, § 1º, da CF. Ele pode existir nos horários normais das escolas públicas, mas a inscrição do aluno depende de sua vontade. Por isso, o gabarito correto é a letra D: I e II, apenas. A banca costuma cobrar exatamente essa mistura de competência municipal com o regime jurídico do direito à educação, então vale decorar os artigos 208, 210 e 211.