Luan, 20 anos, casado, analfabeto, domiciliado no município de Girassol, é representante dos moradores do bairro Estrela Sul e bastante atuante na política local. Sua intenção é se candidatar ao cargo de vereador, a fim de dar continuidade e maior amplitude às ações sociais por ele já desenvolvidas em prol da comunidade. Considerando o fato exposto, nos termos da Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)Luan é inelegível.
Certa, porque o analfabeto é inelegível, nos termos do art. 14, §4º, da Constituição Federal.
- B)Luan é inalistável.
Errada, porque o analfabeto também é inalistável, conforme o art. 14, §2º, da CF.
- C)Para se candidatar ao cargo de vereador não é necessário filiação partidária.
Errada, porque a filiação partidária é requisito obrigatório para a candidatura, nos termos do art. 14, §3º, V, da CF.
- D)Para ser candidato ao cargo de vereador é necessário ter idade mínima de 21 anos.
Errada, porque a idade mínima para vereador é de 18 anos, e não 21, conforme o art. 14, §3º, VI, "d", da CF.
- E)Para ser candidato ao cargo de vereador, é facultado a Luan ter domicílio eleitoral na circunscrição.
Errada, porque o domicílio eleitoral na circunscrição não é facultativo; é condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, §3º, IV, da CF.
Gabarito: A
A Constituição trata dos direitos políticos com algumas travas bem objetivas. Nem todo mundo pode disputar qualquer cargo, e isso acontece porque a CF/88 criou condições de elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade. Entre essas travas, o artigo 14, §4º, é direto: são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. No caso, Luan tem 20 anos e, por idade, até poderia concorrer ao cargo de vereador, porque a idade mínima para vereador é de 18 anos, conforme o artigo 14, §3º, VI, "d". O problema está em outro ponto: ele é analfabeto. E aqui não adianta ser atuante, querido no bairro ou super engajado na política local - a Constituição barra a candidatura. Por isso, o gabarito é a letra A: Luan é inelegível. Ele até pode ser alistado como eleitor se não fosse analfabeto? Na verdade, o analfabeto é inalistável também, segundo o artigo 14, §2º. Então a situação dele é ainda mais restritiva: além de não poder se candidatar, ele também não se enquadra como eleitor regular. Resumo para prova: analfabeto não pode ser candidato a cargo eletivo, e a CF faz essa vedação expressa. Em questões de direitos políticos, desconfie quando a banca tenta compensar uma vedação constitucional com fatos de simpatia, atuação social ou boa intenção.