A Constituição da República, no Título I – Dos princípios fundamentais, estabelece em seu Art. 1º, quais os fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito e, por sua vez, no Art. 3º, quais são os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Existe uma diferença entre o que é fundamento, para o que são os objetivos fundamentais. Neste sentido, indica um fundamento do nosso Estado Democrático de Direito:
- A)A dignidade da pessoa humana.
Certa: a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, III, da CF/88.
- B)A garantia do desenvolvimento nacional.
Errada: a garantia do desenvolvimento nacional é objetivo fundamental, previsto no art. 3º, II, da CF/88.
- C)A construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Errada: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental, previsto no art. 3º, I, da CF/88.
- D)A erradicação pobreza e da marginalização e a redação das as desigualdades sociais e regionais.
Errada: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais é objetivo fundamental, previsto no art. 3º, III, da CF/88.
Gabarito: A
No Título I da Constituição, voce encontra os chamados princípios fundamentais, que funcionam como a base política e jurídica do Estado brasileiro. O Art. 1º traz os fundamentos da República Federativa do Brasil, isto é, os pilares do Estado Democrático de Direito. Já o Art. 3º apresenta os objetivos fundamentais, que são as metas a serem perseguidas pelo Estado. Aqui mora a confusão clássica de prova: fundamento é o que sustenta o Estado; objetivo é aquilo que ele busca alcançar. Por isso, a dignidade da pessoa humana, prevista expressamente no art. 1º, III, é fundamento do Estado brasileiro. As demais alternativas trazem verbos e ideias que aparecem no art. 3º da CF/88, como desenvolver o país, construir uma sociedade solidária e reduzir desigualdades. Essas são finalidades do Estado, não fundamentos. Então, se a questão pede um fundamento do Estado Democrático de Direito, a resposta correta é a alternativa A. A Constituição foi bem direta nisso, e a banca costuma cobrar exatamente essa separação entre base e objetivo.