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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Marta é servidora pública ocupante de cargo efetivo e João, seu primo, é colaborador contratado, ocupante de cargo temporário. Considerando as posições de cada um e à luz da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

A Constituição trata de dois caminhos bem diferentes dentro da estrutura administrativa: função de confiança e cargo em comissão. A pegadinha aqui é que eles não são a mesma coisa, e a regra não vale igual para todo mundo. Pelo art. 37, V, da CF/88, as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e se destinam a direção, chefia e assessoramento. Já os cargos em comissão também servem para direção, chefia e assessoramento, mas podem ser preenchidos conforme a lei, inclusive com servidores de carreira, sem a exigência de que sejam exclusivamente efetivos. Em outras palavras: todo mundo olha para o cargo em comissão com certo glamour administrativo, mas só o servidor efetivo pode, em regra, circular nos dois ambientes com segurança constitucional. Aplicando ao caso, Marta é servidora efetiva, então pode sim exercer função de confiança e também ocupar cargo em comissão, desde que respeitados os requisitos legais do cargo. João, por ser temporário, não entra na regra das funções de confiança, porque a Constituição reserva essas funções aos efetivos. A banca quer que você perceba exatamente essa diferença. Então o gabarito A está correto porque Marta, sendo ocupante de cargo efetivo, pode exercer tanto função de confiança quanto cargo em comissão. A base constitucional é o art. 37, V, da CF/88.

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