Marta é servidora pública ocupante de cargo efetivo e João, seu primo, é colaborador contratado, ocupante de cargo temporário. Considerando as posições de cada um e à luz da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
- A)Marta pode exercer tanto função de confiança quanto cargo em comissão.
Certa: a servidora efetiva pode exercer função de confiança e também ocupar cargo em comissão, nos termos do art. 37, V, da CF/88.
- B)João só pode exercer função de confiança e Marta somente cargo em comissão.
Errada: está invertendo a regra constitucional, porque função de confiança não é para temporário e cargo em comissão não é exclusivo de servidor temporário.
- C)João pode exercer função de confiança, mas não pode ocupar cargo em comissão.
Errada: servidor temporário não pode exercer função de confiança, que é reservada exclusivamente a ocupantes de cargo efetivo.
- D)Marta e João podem exercer função de confiança nas atribuições de chefia e assessoramento.
Errada: função de confiança não é aberta a qualquer um, pois a Constituição a restringe aos servidores ocupantes de cargo efetivo.
Gabarito: A
A Constituição trata de dois caminhos bem diferentes dentro da estrutura administrativa: função de confiança e cargo em comissão. A pegadinha aqui é que eles não são a mesma coisa, e a regra não vale igual para todo mundo. Pelo art. 37, V, da CF/88, as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e se destinam a direção, chefia e assessoramento. Já os cargos em comissão também servem para direção, chefia e assessoramento, mas podem ser preenchidos conforme a lei, inclusive com servidores de carreira, sem a exigência de que sejam exclusivamente efetivos. Em outras palavras: todo mundo olha para o cargo em comissão com certo glamour administrativo, mas só o servidor efetivo pode, em regra, circular nos dois ambientes com segurança constitucional. Aplicando ao caso, Marta é servidora efetiva, então pode sim exercer função de confiança e também ocupar cargo em comissão, desde que respeitados os requisitos legais do cargo. João, por ser temporário, não entra na regra das funções de confiança, porque a Constituição reserva essas funções aos efetivos. A banca quer que você perceba exatamente essa diferença. Então o gabarito A está correto porque Marta, sendo ocupante de cargo efetivo, pode exercer tanto função de confiança quanto cargo em comissão. A base constitucional é o art. 37, V, da CF/88.