A proteção jurídica às pessoas vulneráveis encontra abrigo no Estado Democrático de Direito. A tutela das pessoas com deficiência no ordenamento jurídico brasileiro
- A)é prevista expressamente na Constituição Federal que garante a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos.
Correta, porque o art. 37, VIII, da Constituição Federal prevê a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência.
- B)encontra impedimento no caso da reserva de vagas em concurso público se o percentual legalmente previsto por inferior a um.
Errada, porque o fato de o percentual ser inferior a um não impede a reserva de vagas; a regra constitucional admite percentual adequado em concurso público.
- C)objetiva privilegiar, mediante ações de conteúdo negativo, as barreiras que afetam os indivíduos que compõem esse grupo vulnerável.
Errada, porque a tutela das pessoas com deficiência busca remover barreiras com ações afirmativas, e não privilegiar barreiras por ações de conteúdo negativo.
- D)sofre de inconstitucionalidade se feita por meio de norma constante em Constituição Estadual que preveja reserva de vagas nos quadros de pessoal dos municípios para pessoas com de deficiência.
Errada, porque a Constituição Estadual pode prever medidas de proteção e reserva de vagas em quadros de pessoal, desde que respeite a Constituição Federal e a autonomia municipal.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata a proteção da pessoa com deficiência de forma bem clara e com forte viés de inclusão. No campo da Administração Pública, o ponto mais cobrado é o art. 37, VIII, que determina a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência, além de definir os critérios de admissão quando a natureza do cargo permitir. Em concursos, isso aparece como ação afirmativa, isto é, uma medida para reduzir desigualdades e ampliar acesso ao serviço público. Perceba que não se trata de favor, mas de concretização dos princípios da igualdade material e da dignidade da pessoa humana. A ideia é remover barreiras e garantir participação real, não apenas formal. Por isso, a reserva de vagas em concurso público para pessoas com deficiência é compatível com a Constituição e com a legislação infraconstitucional, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). O gabarito é a letra A porque ela reproduz exatamente a lógica constitucional: a CF prevê expressamente a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. A banca costuma cobrar isso com redação bem próxima do texto do art. 37, VIII, então vale decorar essa parte sem medo. Em resumo: a proteção jurídica às pessoas com deficiência no Brasil é constitucional, inclusiva e voltada à efetivação de direitos, especialmente no acesso ao serviço público.