Cássio e Júlio são servidores públicos ocupantes de cargos efetivos de determinada prefeitura. Ambos assumirão exercício de mandato eletivo, investidos nos mandatos de prefeito e vereador, respectivamente. Diante do exposto, assinale a afirmativa que apresenta corretamente as disposições constitucionais que devem ser aplicadas na situação narrada.
- A)Cássio será afastado de seu cargo, percebendo obrigatoriamente a remuneração do cargo eletivo.
Errada, porque o servidor eleito prefeito fica afastado do cargo efetivo, mas a Constituição não impõe obrigatoriamente a remuneração do cargo eletivo; ela admite opção remuneratória.
- B)Júlio perceberá as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, caso haja compatibilidade de horários.
Certa, pois o vereador com compatibilidade de horários pode perceber as vantagens do cargo efetivo sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo, conforme o art. 38, III, da CF.
- C)Cássio será afastado de seu cargo efetivo, mas seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
Errada, porque o tempo de serviço conta para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, nos termos do art. 38 da CF.
- D)Para efeito de benefício previdenciário, caso Júlio se afaste de seu cargo efetivo, independente do regime ao qual era filiado, passará a filiar-se ao regime previdenciário do cargo eletivo.
Errada, porque o servidor afastado para mandato eletivo não passa automaticamente a se filiar ao regime previdenciário do cargo eletivo; a regra constitucional não prevê essa migração automática.
Gabarito: B
A Constituição trata do servidor público que assume mandato eletivo no art. 38. A lógica é simples: ela tenta evitar que o servidor fique em dupla função quando isso atrapalha o cargo, mas também não quer punir quem exerce mandato político de forma compatível. Por isso, tudo gira em torno de qual mandato foi assumido e se há compatibilidade de horários. No caso do vereador, a regra é a mais “amigável”: se houver compatibilidade de horários, ele continua no cargo efetivo e ainda pode receber as vantagens dele, sem perder a remuneração do mandato eletivo. É exatamente o que diz o art. 38, III, da CF. Então, se Júlio é vereador e os horários combinam, ele não precisa largar o cargo efetivo. Já para prefeito, a Constituição é mais rígida: o servidor fica afastado do cargo efetivo, mas com possibilidade de optar pela remuneração. Ou seja, não existe essa ideia de receber obrigatoriamente o salário do mandato eletivo, porque a CF fala em faculdade de opção, não em imposição. Além disso, o tempo de serviço conta para os efeitos legais, salvo promoção por merecimento, e o regramento previdenciário segue a lógica do afastamento prevista no art. 38. Resumo de prova: vereador com compatibilidade de horários pode acumular a remuneração do cargo efetivo com a do mandato; prefeito, não. A banca costuma cobrar essa diferença com carinho quase cruel.