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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Os chamados remédios constitucionais são instrumentos ou ferramentas jurídicas, previstos na Constituição Federal com a finalidade de impedir ou evitar ilegalidades ou abuso de poder que prejudiquem direitos e interesses individuais. São eles: habeas corpus; habeas data; mandado de segurança; ação popular; e, mandado de injunção. Sobre o mandado de segurança, é possível afirmar que ele se destina ao cidadão

Gabarito: A

O mandado de segurança é um remédio constitucional muito cobrado em prova porque ele funciona como uma proteção rápida contra ilegalidade ou abuso de poder quando o direito da pessoa é líquido e certo. Ele está previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e é regulado pela Lei 12.016/2009. Em outras palavras: se o direito já pode ser comprovado de pronto, sem depender de uma grande produção de provas, o mandado de segurança pode entrar em cena. A expressão “direito líquido e certo” significa um direito que pode ser demonstrado de maneira clara, imediata e documental. Não é um instrumento para discutir fatos complexos ou pedir uma longa investigação, mas sim para proteger situações evidentes, em que a prova já está pronta ou é facilmente demonstrável. Por isso ele é tão lembrado em concursos: ele tem cara de proteção prática, objetiva e urgente. Na questão, o erro das demais alternativas é misturar o mandado de segurança com outros remédios constitucionais. Habeas corpus protege a liberdade de locomoção. Habeas data serve para conhecer ou corrigir informações pessoais em bancos de dados. Mandado de injunção é usado quando falta norma regulamentadora e isso impede o exercício de direitos constitucionais. Já a ação popular tem outra finalidade, ligada à defesa do patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural. Assim, a letra A está correta porque traduz exatamente a função do mandado de segurança: proteger direito líquido e certo, diante de ilegalidade ou abuso de poder. É a resposta clássica que a Constituição entrega e a banca adora cobrar.

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