Tuda é advogado e pretende exercer direito fundamental previsto na Constituição Federal, tendo em vista que seu lugar de devoção religiosa está sob ameaça de danos causados por pessoas ainda não identificadas. Nos termos da Constituição Federal, a liberdade de crença abrange a proteção aos:
- A)Ritos de vestir e rezar.
Errada, porque o texto constitucional não protege especificamente 'ritos de vestir e rezar' com essa formulação.
- B)Livros sagrados e rituais.
Errada, porque 'livros sagrados' não é a expressão usada pela Constituição para definir o alcance da liberdade de crença.
- C)Modos de oração e pensar.
Errada, porque a proteção constitucional não fala em 'modos de oração e pensar', mas em culto e liturgia.
- D)Locais de culto e suas liturgias.
Certa, porque o art. 5º, VI, da CF/88 protege os locais de culto e suas liturgias.
Gabarito: D
A liberdade de crença, na Constituição Federal, não se limita ao fato de a pessoa poder acreditar no que quiser. Ela vem acompanhada de proteção concreta para que a fé possa ser vivida sem medo e sem interferência indevida. É por isso que o art. 5º, VI, garante a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença e assegura o livre exercício dos cultos religiosos. Dentro dessa proteção, a Constituição cuida também do ambiente em que a religião acontece. Não basta permitir que a pessoa creia: o texto constitucional protege os locais de culto e as liturgias, isto é, os espaços sagrados e os rituais próprios da prática religiosa. Em linguagem de prova, esse é o ponto clássico cobrado pela banca. Por isso, quando a questão fala em lugar de devoção religiosa ameaçado por danos, a resposta correta é a que menciona os locais de culto e suas liturgias. Esse conteúdo decorre diretamente do art. 5º, VI, da CF/88, e é leitura básica de Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Em resumo: liberdade de crença não é só crença na cabeça, é também proteção ao culto no mundo real. A Constituição não quer fé de fachada, quer exercício efetivo e protegido.