No que concerne aos direitos e garantias fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais, observada a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que o princípio da intranscendência da pena VEDA
- A)que seja aplicado sistema de exasperação em caso de concurso de crimes.
Errada, porque o sistema de exasperação em concurso de crimes é matéria de dosimetria penal, não uma vedação do princípio da intranscendência da pena.
- B)que o tempo total de cumprimento das penas privativas de liberdade ultrapasse trinta anos.
Errada, porque o limite de 30 anos para cumprimento de pena privativa de liberdade decorre do art. 75 do Código Penal, e não do princípio da intranscendência.
- C)que o Superior Tribunal de Justiça conceda exequatur para cumprimento de carta rogatória expedida por autoridade judiciária estrangeira.
Errada, porque exequatur em carta rogatória é tema de competência do Superior Tribunal de Justiça, previsto no art. 105, I, 'i', da Constituição, sem relação com a vedação da intranscendência.
- D)que o sucessor do condenado pelo crime seja obrigado a reparar o dano causado pelo infrator em valor superior ao que este deixou de herança.
Certa, porque a Constituição permite a responsabilização patrimonial dos sucessores apenas até o limite do valor da herança, vedando cobrança superior a esse montante.
Gabarito: D
O princípio da intranscendência da pena, também chamado de personalidade da pena, está no art. 5º, XLV, da Constituição Federal: a pena não pode passar da pessoa do condenado. Em português bem direto: quem praticou o crime responde, e não a família inteira, o vizinho ou o planeta. A própria Constituição faz uma ressalva importante: a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens podem alcançar os sucessores, mas só até o limite do patrimônio transferido. Ou seja, herdeiro não paga a conta com dinheiro do próprio bolso além do que recebeu de herança. Por isso, a alternativa D está correta ao apontar justamente a vedação de exigir do sucessor reparação em valor superior ao que foi herdado. Esse é o núcleo do art. 5º, XLV: responsabilidade penal é pessoal, e a responsabilidade patrimonial dos sucessores é limitada. As demais opções tratam de temas diferentes da Constituição e do Código Penal. A banca gosta muito de misturar direito fundamental com regra penal, então vale lembrar: intranscendência da pena tem foco na pessoa do condenado e, no máximo, na herança deixada, nunca além disso.