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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Maria, Viviane e Vitória, estudantes, travaram discussão durante uma aula de Direito Constitucional com relação à correta classificação das seguintes normas segundo a sua eficácia, de acordo com a doutrina majoritária: I. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. II. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. III. A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. Maria respondeu que a classificação correta dos itens, sucessivamente, seria contida, plena e limitada. Viviane, por sua vez, disse que o correto seria plena, contida e limitada. Vitória, por fim, afirmou que a classificação certa é limitada, contida e plena. Tendo em vista as informações apresentadas, conclui-se que:

Gabarito: D

Quando a banca cobra eficácia das normas constitucionais, a ideia é simples: perguntar o quanto a norma já nasce pronta para produzir efeitos. Na doutrina majoritária, seguimos a classificação de José Afonso da Silva: normas de eficácia plena, contida e limitada. As de eficácia plena já têm aplicação direta e imediata, sem depender de lei para valer; as contidas também valem desde logo, mas podem sofrer restrição posterior por lei; e as limitadas precisam de complementação legislativa para produzir seus efeitos mais completos. No item I, "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante" é norma de eficácia plena, porque traz vedação direta e imediata, sem precisar de lei integrativa para funcionar. O item II, "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", é norma de eficácia contida, pois a liberdade existe de saída, mas a própria Constituição permite limitação por lei. Já o item III, "A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional", é norma de eficácia limitada, porque depende de regulamentação legal para ganhar densidade prática. Fazendo a conta sem drama: I = plena, II = contida, III = limitada. Isso corresponde exatamente ao que disse Viviane. Em prova, vale lembrar que a pegadinha costuma estar em trocar plena por contida quando a norma parece muito "forte", mas se ela já proíbe ou assegura algo de modo direto, sem pedir auxílio ao legislador, tende a ser plena. Portanto, o gabarito está correto ao apontar que a classificação de Viviane é a única compatível com a doutrina clássica cobrada em concursos.

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