Trata-se da garantia que estabelece, em regra, que ninguém será privado de direitos por não cumprir obrigação legal a todos imposta devido a suas crenças religiosas ou convicções filosóficas ou políticas. Entretanto, havendo o descumprimento de obrigação legal, o Estado poderá impor, à pessoa que recorrer a esse direito, prestação alternativa fixada em lei. O Art. 5º, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, consagra a denominada
- A)censura.
Errada, porque censura é restrição prévia à manifestação de ideias, e não a proteção constitucional contra obrigação legal por motivo de consciência.
- B)escusa de consciência.
Certa, porque a Constituição chama esse direito de escusa de consciência, com previsão de prestação alternativa em caso de descumprimento da obrigação legal.
- C)liberdade de expressão.
Errada, porque liberdade de expressão diz respeito ao direito de manifestar opiniões e ideias, sem relação direta com recusa de dever legal por convicção pessoal.
- D)obrigação de permanência.
Errada, porque obrigação de permanência não é a garantia descrita no art. 5º, VIII, e não corresponde ao instituto da recusa por consciência.
Gabarito: B
O art. 5º, VIII, da Constituição Federal trata da chamada escusa de consciência. Ela protege a pessoa que, por crença religiosa, convicção filosófica ou política, se recusa a cumprir uma obrigação legal imposta a todos. Ou seja, a regra existe para todos, mas a Constituição reconhece que, em situações específicas, a consciência individual pode entrar em conflito com essa exigência estatal. Essa proteção, porém, não é um passe livre. Se a lei prever uma prestação alternativa, a pessoa deve cumpri-la. E, se ela se recusar a cumprir tanto a obrigação principal quanto a alternativa, pode sofrer as consequências legais, inclusive perda de direitos, como a própria Constituição prevê. Por isso, o gabarito é a letra B. O enunciado descreve exatamente esse mecanismo constitucional: direito de recusar determinada obrigação por motivo de consciência, com a possibilidade de o Estado exigir prestação alternativa fixada em lei. Em provas, a banca costuma trocar esse conceito por ideias parecidas, como liberdade de expressão ou censura, mas aqui o foco não é falar livremente nem proibir manifestações. O ponto central é o conflito entre dever legal geral e consciência individual.