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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Trata-se da garantia que estabelece, em regra, que ninguém será privado de direitos por não cumprir obrigação legal a todos imposta devido a suas crenças religiosas ou convicções filosóficas ou políticas. Entretanto, havendo o descumprimento de obrigação legal, o Estado poderá impor, à pessoa que recorrer a esse direito, prestação alternativa fixada em lei. O Art. 5º, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, consagra a denominada

Gabarito: B

O art. 5º, VIII, da Constituição Federal trata da chamada escusa de consciência. Ela protege a pessoa que, por crença religiosa, convicção filosófica ou política, se recusa a cumprir uma obrigação legal imposta a todos. Ou seja, a regra existe para todos, mas a Constituição reconhece que, em situações específicas, a consciência individual pode entrar em conflito com essa exigência estatal. Essa proteção, porém, não é um passe livre. Se a lei prever uma prestação alternativa, a pessoa deve cumpri-la. E, se ela se recusar a cumprir tanto a obrigação principal quanto a alternativa, pode sofrer as consequências legais, inclusive perda de direitos, como a própria Constituição prevê. Por isso, o gabarito é a letra B. O enunciado descreve exatamente esse mecanismo constitucional: direito de recusar determinada obrigação por motivo de consciência, com a possibilidade de o Estado exigir prestação alternativa fixada em lei. Em provas, a banca costuma trocar esse conceito por ideias parecidas, como liberdade de expressão ou censura, mas aqui o foco não é falar livremente nem proibir manifestações. O ponto central é o conflito entre dever legal geral e consciência individual.

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