“Trata-se de interpretação que exige uma compreensão prévia do conteúdo do texto constitucional, cabendo ao intérprete verificar até que ponto compete ao legislador a livre concretização dos valores constitucionais, expostos por meio de normas jurídicas; sendo a Constituição vista como norma superior e tal técnica interpretativa como um mecanismo de controle de constitucionalidade.” A definição supra se refere ao método interpretativo:
- A)Conforme a história.
Errada, porque a interpretação conforme a história busca o contexto histórico de elaboração da norma, e não a compatibilidade da lei com a Constituição como critério de controle.
- B)Gramatical ou literal.
Errada, porque a interpretação gramatical ou literal se prende ao sentido das palavras do texto, sem esse papel de aferir conformidade constitucional.
- C)Axiológico ou valorativo.
Errada, porque a interpretação axiológica ou valorativa enfatiza valores e princípios, mas o enunciado fala em técnica de controle de constitucionalidade e supremacia da Constituição.
- D)Finalístico ou teleológico.
Errada, porque a interpretação finalística ou teleológica procura a finalidade da norma, enquanto o texto destaca a leitura da lei à luz da Constituição.
- E)Conforme a Constituição.
Certa, porque a descrição aponta para a interpretação que submete a norma infraconstitucional à Constituição, escolhendo o sentido compatível e funcionando como técnica de controle de constitucionalidade.
Gabarito: E
Quando a prova fala em interpretação constitucional, ela está cobrando o modo como o intérprete lê a Constituição sem tratá-la como um texto qualquer. Aqui, a ideia central é partir do próprio texto constitucional para extrair o sentido da norma e verificar seus limites, inclusive para controlar se o legislador passou da linha. Isso combina com a noção de Constituição como norma superior, que condiciona a atuação do legislador e de todo o Estado. O método interpretativo "conforme a Constituição" funciona assim: diante de uma lei ou de uma norma infraconstitucional com mais de uma leitura possível, escolhe-se a interpretação que seja compatível com a Constituição. Se não houver leitura compatível, aí o problema deixa de ser interpretativo e pode virar inconstitucionalidade. Por isso, esse método também aparece como técnica de preservação da norma, e não de destruição gratuita do texto legal. A própria doutrina constitucional costuma tratar a interpretação conforme a Constituição como uma técnica de controle de constitucionalidade, muito usada pelo STF. Ela evita invalidar a lei quando ainda existe uma interpretação possível em harmonia com a Constituição. Em resumo: a Constituição manda, a lei obedece, e o intérprete faz essa checagem com lupa. Logo, o enunciado descreve exatamente o método interpretativo conforme a Constituição, e não um critério histórico, literal ou puramente teleológico. O foco está na supremacia constitucional e na compatibilidade da norma interpretada com os valores e comandos da Constituição.