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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre as ações constitucionais, analise as assertivas a seguir. I. O mandado de injunção é ação de natureza civil e procedimento especial, que tem como finalidade viabilizar o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania ou cidadania, que estão inviabilizados por insuficiência ou falta de norma regulamentadora. Portanto, tem como finalidades viabilizar o exercício de direitos constitucionais e atacar a inércia do legislador. II. Possui legitimidade ativa para impetrar habeas data a pessoa física, desde que brasileiro nato ou naturalizado, e a pessoa jurídica. III. A ação popular é ação constitucional de natureza civil, que pode ser proposta por qualquer cidadão, assim entendido aquele que possui capacidade eleitoral ativa e esteja em dia com suas obrigações eleitorais. Contudo, o menor entre dezesseis e dezoito anos, ainda que eleitor, não poderá ajuizar ação popular devido à menoridade. IV. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo ao processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada, ou ainda quando já extinta a pena privativa de liberdade. Isso porque o habeas corpus é ação constitucional que tem por finalidade proteger a liberdade de locomoção. Está correto o que se afirma apenas em

Gabarito: A

A prova aqui mistura quatro remédios constitucionais que adoram confundir quem está correndo contra o relógio. O mandado de injunção, previsto no art. 5º, LXXI, da CF, serve exatamente para combater a omissão normativa que impede o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou prerrogativas ligadas à nacionalidade, soberania e cidadania. Então a assertiva I está correta: ele viabiliza o direito e também reage à inércia do legislador. Já o habeas data não tem essa restrição de nacionalidade que a questão inventou. O remédio constitucional do art. 5º, LXXII, protege o acesso e a retificação de dados pessoais do impetrante em bancos de dados públicos ou de caráter público, e pode ser usado por pessoa física ou jurídica, sem essa exigência de ser brasileiro nato ou naturalizado. Por isso, a II está errada. Na ação popular, o ponto-chave é simples: legitimado é o cidadão, isto é, quem está em pleno gozo dos direitos políticos e com título de eleitor. O detalhe traiçoeiro é que o maior de 16 e menor de 18 anos, se já for eleitor, pode sim propor ação popular. Então a III também está errada. Por fim, o habeas corpus protege a liberdade de locomoção. Por isso não cabe contra pena de multa, nem quando a única pena cominada é pecuniária, nem depois de extinta a pena privativa de liberdade, conforme a lógica constitucional e a Súmula 693 do STF. Assim, a IV está correta. Resultado: só I e IV fecham a conta, o que confirma o gabarito A.

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