Considerando a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil em consonância com a Constituição Federal, analise as afirmativas a seguir. I. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios se darão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. II. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal. III. Na organização político-administrativa, os entes federativos são dotados de autonomia política. IV. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e IV.
A alternativa reúne a assertiva I, que reproduz corretamente o art. 18, § 4º, da Constituição: a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios dependem de lei estadual, de período fixado em lei complementar federal, de plebiscito com as populações envolvidas e da divulgação dos estudos de viabilidade municipal. Já a assertiva IV erra ao dizer que a matéria é de competência concorrente, porque a EC 115/2022 incluiu a proteção e o tratamento de dados pessoais na competência legislativa privativa da União, no art. 22, XXX, da CF.
- B)II e III.
A alternativa traz duas proposições corretas em si: a II está em conformidade com o art. 18, caput, ao afirmar que a organização político-administrativa compreende União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos; e a III também reflete a ideia de autonomia política dos entes federativos no modelo federativo brasileiro. O problema é que a assertiva I igualmente está correta, de modo que a combinação apresentada não corresponde ao conjunto exato das afirmações verdadeiras.
- C)III e IV.
Aqui a assertiva III acerta ao reconhecer que os entes federativos possuem autonomia política, característica do federalismo brasileiro e compatível com o art. 18 da CF. Porém a IV está incorreta, porque a proteção e o tratamento de dados pessoais não são de competência concorrente: a EC 115/2022 atribuiu essa matéria à competência privativa da União, no art. 22, XXX. Além disso, I e II também estão corretas, então a alternativa não contempla apenas as proposições verdadeiras.
- D)I, II e III.
Esta é a combinação correta porque reúne as assertivas I, II e III, todas compatíveis com a Constituição. A I observa o procedimento do art. 18, § 4º, para criação e alteração de Municípios; a II reproduz o caput do art. 18 ao listar os entes federativos autônomos; e a III expressa a autonomia política própria das entidades da Federação. A exclusão da IV é necessária, pois a disciplina de dados pessoais foi colocada na competência legislativa privativa da União, e não na concorrente, pelo art. 22, XXX, da CF.
Gabarito: D
A organização político-administrativa do Brasil é formada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, e todos eles têm autonomia, como diz o art. 18 da Constituição. Essa autonomia não significa soberania - esta é da República Federativa do Brasil como um todo. Em prova, a banca gosta de cobrar essa diferença com cara de frase bonita e pegadinha clássica. Na criação de Municípios, a Constituição exige lei estadual, período definido por lei complementar federal, plebiscito com as populações envolvidas e divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal. Isso está no art. 18, § 4º, e a redação da afirmativa I está compatível com a CF. A afirmativa II também está correta, porque repete quase literalmente o caput do art. 18: União, Estados, DF e Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. Já a afirmativa III também está certa, porque a autonomia política é uma das marcas da federação brasileira e inclui capacidade de auto-organização, autogoverno, autolegislação e auto-administração. A IV está errada porque a proteção e o tratamento de dados pessoais não entram, nessa formulação, como tema de competência concorrente entre União, Estados e DF. A Constituição, após a EC 115/2022, reforçou a proteção de dados como direito fundamental e atribuiu à União competência legislativa privativa sobre o tema, então a banca trocou o tipo de competência para confundir você. Por isso, o gabarito é D: apenas I, II e III estão corretas.