A família é a base da sociedade, conforme expressamente dispõe a Constituição Federal em seu artigo 226, caput, e por essa razão busca-se a promoção de sua proteção de diversas formas. Considerando o tema em comento, é garantido constitucionalmente às famílias, EXCETO:
- A)A gratuidade da celebração do casamento civil.
Correta, pois o art. 226, § 1º, da CF prevê a gratuidade da celebração do casamento civil.
- B)Nos termos da lei, o casamento religioso com efeito civil.
Correta, porque o art. 226, § 2º, reconhece o casamento religioso com efeito civil, nos termos da lei.
- C)Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal exercidos majoritariamente pelo cônjuge virago.
Errada, pois a sociedade conjugal deve ser exercida igualmente pelo homem e pela mulher, e não majoritariamente pelo cônjuge virago.
- D)A entidade familiar, que é entendida como a comunidade formada por quaisquer dos pais e seus descendentes.
Correta, pois o art. 226, § 4º, reconhece como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
- E)A união estável entre o homem e a mulher reconhecida como entidade familiar, facilitando a sua conversão em casamento.
Correta, porque o art. 226, § 3º, reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, facilitando sua conversão em casamento.
Gabarito: C
A Constituição trata a família como base da sociedade e, por isso, protege várias formas de constituição familiar. No art. 226, ela garante, por exemplo, a gratuidade do casamento civil, o reconhecimento do casamento religioso com efeito civil, a união estável como entidade familiar e a família monoparental, formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Até aqui, tudo dentro do pacote constitucional de proteção familiar. O ponto central da questão está na sociedade conjugal. A CF/88, no art. 226, § 5º, é bem clara: os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. Ou seja, nada de supremacia de um cônjuge sobre o outro. A Constituição aposentou a ideia de comando familiar concentrado em um dos dois. Por isso, a alternativa C está errada: ela afirma que esses direitos e deveres seriam exercidos majoritariamente pelo cônjuge virago, o que contraria frontalmente a regra constitucional da igualdade entre os cônjuges. Em linguagem de prova, quando aparecer qualquer hierarquia entre marido e mulher, desconfie na hora. O tema também conversa com a jurisprudência do STF, que reforça a proteção plural da família e a igualdade entre os integrantes da relação familiar. Em resumo: a Constituição protege a família, mas sem colocar “chefe oficial” no casamento.