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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A família é a base da sociedade, conforme expressamente dispõe a Constituição Federal em seu artigo 226, caput, e por essa razão busca-se a promoção de sua proteção de diversas formas. Considerando o tema em comento, é garantido constitucionalmente às famílias, EXCETO:

Gabarito: C

A Constituição trata a família como base da sociedade e, por isso, protege várias formas de constituição familiar. No art. 226, ela garante, por exemplo, a gratuidade do casamento civil, o reconhecimento do casamento religioso com efeito civil, a união estável como entidade familiar e a família monoparental, formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Até aqui, tudo dentro do pacote constitucional de proteção familiar. O ponto central da questão está na sociedade conjugal. A CF/88, no art. 226, § 5º, é bem clara: os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. Ou seja, nada de supremacia de um cônjuge sobre o outro. A Constituição aposentou a ideia de comando familiar concentrado em um dos dois. Por isso, a alternativa C está errada: ela afirma que esses direitos e deveres seriam exercidos majoritariamente pelo cônjuge virago, o que contraria frontalmente a regra constitucional da igualdade entre os cônjuges. Em linguagem de prova, quando aparecer qualquer hierarquia entre marido e mulher, desconfie na hora. O tema também conversa com a jurisprudência do STF, que reforça a proteção plural da família e a igualdade entre os integrantes da relação familiar. Em resumo: a Constituição protege a família, mas sem colocar “chefe oficial” no casamento.

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