Considere que determinado governante brasileiro tenha negado asilo político a um indivíduo, sem que houvesse razões jurídicas para tal conduta. Neste caso, referida autoridade pública ofendeu:
- A)Princípio básico da administração pública brasileira.
Errada, porque a concessão de asilo político não é tratada como princípio básico da administração pública, mas como princípio das relações internacionais do Brasil.
- B)Objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
Errada, porque negar asilo não viola objetivo fundamental da República, e sim um princípio constitucional de política externa.
- C)Princípio constitucional que rege as relações internacionais do Brasil.
Certa, porque a concessão de asilo político é princípio constitucional que rege as relações internacionais do Brasil, previsto no art. 4º, X, da CF/88.
- D)Direito fundamental garantido exclusivamente aos brasileiros naturalizados.
Errada, porque asilo político não é direito fundamental exclusivo de brasileiros naturalizados; a proteção tem natureza constitucional e internacional, não esse recorte.
- E)Objetivo constitucional ligado aos direitos sociais de brasileiros e estrangeiros.
Errada, porque a questão não trata de objetivo constitucional ligado a direitos sociais, e sim de princípio das relações internacionais.
Gabarito: C
A questão gira em torno dos princípios que orientam a atuação internacional do Brasil. A Constituição de 1988, no art. 4º, lista esses princípios e, entre eles, está a concessão de asilo político. Isso significa que o Estado brasileiro assume, como regra de atuação externa, uma postura de proteção e respeito a pessoas perseguidas politicamente, nos limites constitucionais e legais. Se um governante nega asilo político sem qualquer base jurídica, ele afronta justamente esse princípio constitucional das relações internacionais. Não é um detalhe administrativo nem uma escolha livre ao gosto do governante: a matéria é vinculada à Constituição e aos compromissos internacionais do Brasil. Em prova, quando aparecer algo ligado a asilo, refúgio, paz, cooperação e autodeterminação dos povos, pense logo no art. 4º da CF/88. O fundamento está no art. 4º, X, da CF/88, que prevê a concessão de asilo político como princípio que rege o Brasil nas relações internacionais. A doutrina constitucional trata esses princípios como vetores da política externa brasileira, e a banca costuma cobrar isso de forma direta, sem muita firula. Aqui, a negativa sem justificativa jurídica fere esse comando constitucional. Por isso, o gabarito é a letra C. A autoridade pública não violou um objetivo da República nem um direito exclusivo de naturalizados; ela desrespeitou um princípio constitucional de política externa, expressamente previsto na Constituição.