Dentro da organização dos poderes, cada um deles possui uma função precípua. O poder Legislativo, no caso, é imbuído da tarefa de legislar, ou seja, criar normas. Dentre as normas que estão compreendidas no processo Legislativo, a que objetiva a regulamentação de assuntos específicos, expressamente determinados na Constituição, é:
- A)Lei Ordinária.
Errada, porque a lei ordinária tem campo residual e não é reservada, em regra, para matérias que a Constituição determinou de forma expressa.
- B)Lei Delegada.
Errada, porque a lei delegada é elaborada pelo Presidente da República por autorização do Congresso, não para regulamentar, por si só, assuntos constitucionalmente reservados.
- C)Lei Complementar.
Certa, porque a lei complementar é usada para disciplinar matérias que a Constituição indica expressamente, exigindo esse tipo normativo.
- D)Emenda à Constituição.
Errada, porque a emenda à Constituição altera o próprio texto constitucional e não se destina a regulamentar assuntos específicos infraconstitucionais.
Gabarito: C
No processo legislativo, cada espécie normativa tem sua função e seu grau de importância. A Constituição Federal trata disso no art. 59 e, entre as leis, a lei complementar aparece quando o próprio texto constitucional reserva a ela a regulamentação de temas específicos. Ou seja, não é uma lei “qualquer”: ela nasce para completar a Constituição em assuntos que a própria Constituição apontou expressamente. Por isso, a lei complementar depende de previsão constitucional específica. É o caso, por exemplo, de matérias como normas gerais de direito tributário, organização do Ministério Público e outras hipóteses em que a Constituição diz, de forma direta, que aquele assunto será disciplinado por lei complementar. Na prática, ela funciona como uma peça feita sob medida, e não como um modelo genérico. O ponto-chave para esta questão é exatamente esse: a norma que objetiva regulamentar assuntos específicos, expressamente determinados na Constituição, é a lei complementar. Ela está prevista no art. 59, II, da CF, e seu campo de incidência é definido pela própria Constituição, como ensina a doutrina clássica de Direito Constitucional. As demais alternativas não servem porque lei ordinária tem campo residual, lei delegada nasce de delegação do Congresso ao Presidente da República, e emenda à Constituição serve para alterar o texto constitucional, não para regulamentar assunto infraconstitucional específico. Então, o gabarito correto é a letra C.