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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do país. Recentemente, a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia tem gerado várias questões sobre esse tipo de atividade desempenhada pelo Senado. Sobre a CPI, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A CPI e a CPMI são instrumentos típicos de fiscalização do Poder Legislativo. Elas servem para apurar fato determinado e por prazo certo, com criação por 1/3 dos membros da Casa ou das Casas, conforme o art. 58, 3º, da Constituição. A ideia é simples: o Parlamento ganha uma lupa para investigar assuntos de forte interesse público, mas sem virar juiz criminal, porque CPI não condena ninguém nem aplica pena. O ponto mais cobrado é o poder de investigação. A CPI tem poderes próprios das autoridades judiciais, no que for compatível com a função investigativa, podendo determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar documentos e informações da administração pública e tomar depoimentos. O STF já consolidou que CPI pode quebrar sigilos bancário, fiscal e telefônico, desde que haja fundamentação e respeitados os limites constitucionais, mas não pode fazer interceptação telefônica nem prisões, salvo flagrante delito. Por isso, a alternativa D está correta: ela descreve justamente esses poderes investigatórios reconhecidos pela Constituição e pela jurisprudência. As demais trocam conceitos de comissões, confundem CPI com regra de processo legislativo ou erram requisitos essenciais como prazo certo e criação por requerimento de 1/3. Aqui, a banca gosta de misturar funções do Legislativo com cara de pegadinha administrativa, então vale atenção redobrada.

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