A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do país. Recentemente, a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia tem gerado várias questões sobre esse tipo de atividade desempenhada pelo Senado. Sobre a CPI, é correto afirmar que:
- A)Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, necessariamente, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
Errada, porque a representação proporcional dos partidos nas Mesas e Comissões é regra válida, mas não é característica específica da CPI, e sim de organização interna do Parlamento.
- B)Em razão da matéria de sua competência, cabe-lhe discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um terço dos membros da Casa.
Errada, porque trata da competência conclusiva das comissões em projetos de lei, tema do art. 58, 2º, da Constituição, e não de CPI.
- C)Serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo indeterminado, caso as investigações assim o demandarem.
Errada, porque a CPI é criada por requerimento de 1/3 dos membros e tem prazo certo, não por prazo indeterminado.
- D)Tem poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais.
Certa, porque a CPI possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo realizar diligências, ouvir pessoas, requisitar informações e documentos e tomar depoimentos, nos termos do art. 58, 3º, da Constituição.
Gabarito: D
A CPI e a CPMI são instrumentos típicos de fiscalização do Poder Legislativo. Elas servem para apurar fato determinado e por prazo certo, com criação por 1/3 dos membros da Casa ou das Casas, conforme o art. 58, 3º, da Constituição. A ideia é simples: o Parlamento ganha uma lupa para investigar assuntos de forte interesse público, mas sem virar juiz criminal, porque CPI não condena ninguém nem aplica pena. O ponto mais cobrado é o poder de investigação. A CPI tem poderes próprios das autoridades judiciais, no que for compatível com a função investigativa, podendo determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar documentos e informações da administração pública e tomar depoimentos. O STF já consolidou que CPI pode quebrar sigilos bancário, fiscal e telefônico, desde que haja fundamentação e respeitados os limites constitucionais, mas não pode fazer interceptação telefônica nem prisões, salvo flagrante delito. Por isso, a alternativa D está correta: ela descreve justamente esses poderes investigatórios reconhecidos pela Constituição e pela jurisprudência. As demais trocam conceitos de comissões, confundem CPI com regra de processo legislativo ou erram requisitos essenciais como prazo certo e criação por requerimento de 1/3. Aqui, a banca gosta de misturar funções do Legislativo com cara de pegadinha administrativa, então vale atenção redobrada.