Considerando o que disciplina a Constituição Federal sobre os servidores públicos, é INCORRETO afirmar que:
- A)Quando a demissão do servidor estável for invalidada por sentença judicial ele será reconduzido ao cargo de origem.
Errada, porque a invalidação da demissão por sentença judicial gera reintegração do servidor ao cargo, e não recondução ao cargo de origem.
- B)O servidor público estável só perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Certa, pois o servidor estável pode perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, nos termos do art. 41, § 1º, II, da CF.
- C)Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para tal finalidade.
Certa, porque a aquisição da estabilidade exige avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, conforme art. 41, § 4º, da CF.
- D)Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Certa, já que, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável fica em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, na forma do art. 41, § 3º, da CF.
Gabarito: A
A estabilidade do servidor público é um daqueles temas que a Constituição gosta de cobrar com carinho e detalhe. O ponto principal está no art. 41 da CF: depois de cumpridos os requisitos legais, o servidor efetivo adquire estabilidade, mas isso não significa imunidade total. Ele ainda pode perder o cargo nas hipóteses constitucionais, como sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa ou avaliação periódica de desempenho, na forma da lei. Outro detalhe importante é que a estabilidade não nasce automaticamente só porque a pessoa entrou no serviço público. A Constituição exige, como condição, o estágio probatório com avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Ou seja: não basta “sobreviver” no cargo, é preciso passar pelo ritual constitucional completo. A questão erra na alternativa A porque, quando a demissão do servidor estável é invalidada por sentença judicial, a consequência não é a recondução dele ao cargo de origem. O correto é a reintegração ao cargo anteriormente ocupado, com o eventual ocupante sendo reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade, conforme o caso. Esse é o desenho do art. 41, § 2º, da CF. Em resumo: a banca misturou os institutos e trocou reintegração por recondução. Na prova, esse tipo de troca de nomes é clássico, porque parece detalhe, mas muda completamente o efeito jurídico.