A Constituição Federal de 1988, ao disciplinar os direitos e deveres individuais e coletivos, estabeleceu a regra da inviolabilidade do sigilo de dados. Neste sentido, considerando que a quebra dos sigilos bancário e fiscal só poderá ocorrer em situações excepcionais, observadas as cláusulas constitucionais, assinale a afirmativa correta.
- A)As autoridades da fiscalização fazendária só poderão utilizar dados bancários e fiscais de contribuintes com a devida autorização judicial.
Errada, porque as autoridades fazendárias podem acessar e utilizar dados fiscais e, em certas hipóteses legais, dados bancários sem necessidade de autorização judicial prévia.
- B)A violação dos sigilos bancário e fiscal depende de autorização judicial e poderá ser determinada apenas no âmbito de investigações criminais ou na instrução processual penal.
Errada, porque a quebra de sigilo bancário e fiscal não se limita ao âmbito criminal nem depende sempre de ordem judicial; há hipóteses administrativas e legais admitidas pela jurisprudência.
- C)Como consequência da cláusula constitucional da reserva de jurisdição, as Comissões Parlamentares de Inquérito deverão solicitar ao Poder Judiciário autorização para a quebra de sigilo bancário e fiscal de seus investigados.
Errada, porque as CPIs têm poderes próprios de investigação, inclusive para determinar quebra de sigilo, dentro dos limites constitucionais, sem precisar pedir autorização ao Judiciário.
- D)É possível o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e de procedimentos fiscalizatórios da Receita Federal com os órgãos de persecução criminal, sem prévia autorização judicial.
Certa, porque o STF admite o compartilhamento de relatórios da UIF e de dados fiscais fiscalizatórios com órgãos de persecução criminal, sem prévia autorização judicial, desde que observados os requisitos legais.
Gabarito: D
A Constituição protege o sigilo de dados, mas isso não significa um bloqueio absoluto. Em matéria de sigilo bancário e fiscal, a regra é a reserva e a excepcionalidade da quebra, sempre com fundamento legal e respeito às garantias constitucionais. O ponto central aqui é lembrar que nem toda ruptura depende de ordem judicial: há hipóteses em que a própria lei autoriza o compartilhamento de informações com autoridades competentes, especialmente quando há atuação estatal de controle e persecução de ilícitos. A alternativa correta é a letra D porque o STF admite o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira da UIF com órgãos de persecução penal, sem prévia autorização judicial, quando isso ocorre dentro dos parâmetros legais e com formalização adequada. O mesmo raciocínio vale para procedimentos fiscalizatórios da Receita Federal, que podem ser compartilhados com o Ministério Público e a polícia em situações juridicamente válidas. O fundamento está na compatibilização entre sigilo, eficiência estatal e combate à criminalidade, sem transformar a reserva de jurisdição em regra universal para todo e qualquer acesso a dados. Aqui vale lembrar uma distinção importante: a quebra de sigilo bancário e fiscal não é sempre ato exclusivo do Judiciário. O STF já firmou entendimento de que órgãos administrativos e de controle podem acessar ou compartilhar dados em hipóteses previstas em lei, respeitados os limites constitucionais. Por isso, a banca gosta de misturar sigilo com reserva de jurisdição para ver se você cai na tentação do 'sempre precisa de juiz'. Resumo de prova: sigilo é protegido, mas pode ceder diante de previsão legal e mecanismos institucionais legítimos. Quando o tema envolve UIF, Receita Federal e persecução criminal, a lógica não é exigir judicialização automática de tudo, e sim observar os requisitos legais e os precedentes do STF.