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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal de 1988, ao disciplinar os direitos e deveres individuais e coletivos, estabeleceu a regra da inviolabilidade do sigilo de dados. Neste sentido, considerando que a quebra dos sigilos bancário e fiscal só poderá ocorrer em situações excepcionais, observadas as cláusulas constitucionais, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

A Constituição protege o sigilo de dados, mas isso não significa um bloqueio absoluto. Em matéria de sigilo bancário e fiscal, a regra é a reserva e a excepcionalidade da quebra, sempre com fundamento legal e respeito às garantias constitucionais. O ponto central aqui é lembrar que nem toda ruptura depende de ordem judicial: há hipóteses em que a própria lei autoriza o compartilhamento de informações com autoridades competentes, especialmente quando há atuação estatal de controle e persecução de ilícitos. A alternativa correta é a letra D porque o STF admite o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira da UIF com órgãos de persecução penal, sem prévia autorização judicial, quando isso ocorre dentro dos parâmetros legais e com formalização adequada. O mesmo raciocínio vale para procedimentos fiscalizatórios da Receita Federal, que podem ser compartilhados com o Ministério Público e a polícia em situações juridicamente válidas. O fundamento está na compatibilização entre sigilo, eficiência estatal e combate à criminalidade, sem transformar a reserva de jurisdição em regra universal para todo e qualquer acesso a dados. Aqui vale lembrar uma distinção importante: a quebra de sigilo bancário e fiscal não é sempre ato exclusivo do Judiciário. O STF já firmou entendimento de que órgãos administrativos e de controle podem acessar ou compartilhar dados em hipóteses previstas em lei, respeitados os limites constitucionais. Por isso, a banca gosta de misturar sigilo com reserva de jurisdição para ver se você cai na tentação do 'sempre precisa de juiz'. Resumo de prova: sigilo é protegido, mas pode ceder diante de previsão legal e mecanismos institucionais legítimos. Quando o tema envolve UIF, Receita Federal e persecução criminal, a lógica não é exigir judicialização automática de tudo, e sim observar os requisitos legais e os precedentes do STF.

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