Um grupo de civis, inconformados com o resultado das eleições presidenciais, decide se armar e apoiar um golpe de Estado. Dentre as reivindicações do grupo, está a intervenção militar, o fechamento do Congresso Nacional e a aplicação de atos restritivos da liberdade de locomoção. A Constituição Federal considera a ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, como crime
- A)afiançável e prescritível.
Errada, porque a ação é inafiançável, mas não prescritível, já que a Constituição também a declara imprescritível.
- B)inafiançável e prescritível.
Errada, porque a prescritibilidade não se aplica a essa conduta, que a CF trata como imprescritível.
- C)inafiançável e imprescritível.
Certa, pois o art. 5º, XLIV, da CF prevê que a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é crime inafiançável e imprescritível.
- D)político e insuscetível de graça ou anistia.
Errada, porque a Constituição não classifica essa conduta como crime político nem usa a fórmula de graça ou anistia para esse caso.
- E)inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Errada, porque o texto constitucional não fala apenas em inafiançabilidade e insuscetibilidade de graça ou anistia, mas também em imprescritibilidade.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata com máxima severidade qualquer tentativa de romper a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito. Quando um grupo armado, seja civil ou militar, age contra as instituições, não estamos diante de uma simples infração comum: a CF enquadra essa conduta como crime gravíssimo, com resposta constitucional mais dura. O fundamento está no art. 5º, XLIV, da Constituição Federal, que diz que constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Perceba que a Constituição fecha a porta para dois benefícios: não há fiança e o tempo não apaga a punibilidade. É justamente isso que derruba as alternativas que tentam trocar a imprescritibilidade por prescritibilidade ou inventar natureza política do crime. Em prova, a banca costuma misturar esses detalhes para ver se voce conhece a redação literal do dispositivo. Aqui, a chave é lembrar a fórmula quase decorada: inafiançável e imprescritível. Então, como o enunciado fala em grupo de civis querendo apoiar golpe de Estado, intervenção militar, fechamento do Congresso e restrição de locomoção, a hipótese encaixa exatamente na hipótese constitucional do art. 5º, XLIV. Por isso, o gabarito é a letra C.