Considerando que na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em seu Capítulo II – Dos Direitos Sociais, estão relacionados os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, assinale o correto.
- A)Proteção integral do mercado de trabalho de jovens adolescentes, mediante incentivos específicos.
Errada, porque a CF fala em proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, e não de jovens adolescentes.
- B)Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de quinze dias, nos termos da lei, aos trabalhadores rurais.
Errada, porque o aviso prévio proporcional é de no mínimo 30 dias, e não 15, sendo assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais.
- C)Assistência gratuita aos filhos de famílias monoparentais desde o nascimento até oito anos de idade em creches e pré-escolas.
Errada, porque a assistência gratuita é destinada aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos em creches e pré-escolas, não a famílias monoparentais até 8 anos.
- D)Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Certa, porque o artigo 7º, XXVIII, prevê seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização quando houver dolo ou culpa.
Gabarito: D
A questão cobra o artigo 7º da Constituição Federal, que traz os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Aqui a banca misturou vários incisos para testar se voce reconhece a redação literal da Constituição, porque nesse tema a pegadinha costuma vir com troca de palavras, idade errada ou destinatário errado. O item correto é o da alternativa D. O artigo 7º, XXVIII, garante seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização quando houver dolo ou culpa. Em outras palavras: o empregador responde com o seguro e, se agir com culpa ou dolo, ainda pode haver indenização civil. É um direito social clássico e cai bastante em prova porque a redação é quase sempre cobrada de forma literal. As demais alternativas erram pontos bem específicos. A Constituição fala em proteção do mercado de trabalho da mulher, não de jovens adolescentes; o aviso prévio proporcional existe, mas o mínimo constitucional é de 30 dias, não 15; e a assistência a creches e pré-escolas é para filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade, não para famílias monoparentais até 8 anos. Então, quando aparecer direito social, leia com calma os detalhes. Nessa parte da Constituição, um número trocado já derruba a questão inteira. A banca adora exatamente isso.