Tendo em vista que a Constituição Federal abarca diversos direitos às pessoas com deficiência, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) A lei disporá sobre as normas de construção dos logradouros e edifícios de uso público e fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência. ( ) É assegurado em lei que sejam realizadas as adaptações dos logradouros, edifícios de uso público e veículos de transporte coletivo atualmente existentes, a fim de garantir o acesso adequado e seguro às pessoas com deficiência. ( ) É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em favor dos segurados com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A sequência está correta em
- A)V, V, V.
Correta, pois as três afirmativas refletem dispositivos constitucionais sobre acessibilidade e proteção previdenciária da pessoa com deficiência.
- B)F, V, F.
Incorreta, porque a segunda e a terceira afirmativas não são falsas: ambas estão amparadas pela Constituição.
- C)V, F, V.
Incorreta, já que a primeira e a segunda afirmativas estão corretas e a terceira também encontra respaldo no texto constitucional com a ressalva própria.
- D)F, F, F.
Incorreta, pois as afirmações não são todas falsas; a CF prevê expressamente as regras de acessibilidade e a possibilidade de critérios diferenciados para pessoas com deficiência.
Gabarito: A
A Constituição trata a pessoa com deficiência com um cuidado bem concreto: não basta dizer que o direito existe, o Estado tem de remover barreiras. Por isso, o art. 227, §2º, determina que a lei discipline as normas de construção dos logradouros e edifícios de uso público e também a fabricação de veículos de transporte coletivo, para garantir acesso adequado. E não para por aí: a própria CF também prevê a adaptação dos espaços e meios de transporte já existentes, porque direito sem acesso vira enfeite de papel. Esse é um ponto clássico de prova: a banca adora trocar o foco entre o que será previsto em lei e o que deve ser adaptado no que já existe. Aqui, as duas primeiras afirmações reproduzem essa lógica constitucional de acessibilidade, então estão corretas. A ideia central é simples: acessibilidade não é favor, é dever estatal. A terceira assertiva é a armadilha. O art. 201, §1º, da CF diz que é vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios, mas faz ressalva expressa para as pessoas com deficiência, desde que haja avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Ou seja, a Constituição não proíbe toda diferenciação; pelo contrário, autoriza tratamento diferenciado quando isso for necessário e previsto em lei complementar. Conclusão: as três afirmativas estão de acordo com a Constituição, por isso o gabarito é a letra A.