Um Deputado Federal em exercício do mandato parlamentar, entendendo que a Lei Federal 0001, publicada em 04/04/2022 é materialmente incompatível com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, decide propor perante o STF uma ação direta de inconstitucionalidade. Nos termos da Constituição, assinale a afirmativa correta.
- A)Não cabe ação direta de inconstitucionalidade em face de lei federal.
Errada: a ADI cabe, sim, contra lei federal, desde que haja compatibilidade com o art. 102, I, a, e o art. 103 da Constituição.
- B)O deputado federal tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
Errada: deputado federal não está entre os legitimados do art. 103 da CF para propor ADI no STF.
- C)O deputado federal não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
Certa: o deputado federal não tem legitimidade ativa para propor ADI, porque o rol constitucional de legitimados é taxativo.
- D)O deputado federal só poderia propor ação direta de inconstitucionalidade com a autorização da Mesa da Câmara dos Deputados.
Errada: não existe essa exigência de autorização da Mesa da Câmara para que deputado proponha ADI, até porque ele nem possui legitimidade para isso.
- E)O deputado federal errou ao propor ação direta de inconstitucionalidade, pois o correto seria a propositura de ação de descumprimento de preceito fundamental.
Errada: a lei federal pode ser atacada por ADI, e a ADPF não é a via automática, pois ela tem natureza subsidiária.
Gabarito: C
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) serve para atacar leis ou atos normativos federais e estaduais em face da Constituição Federal. Então, nada de confundir: lei federal pode, sim, ser objeto de ADI no STF. O ponto decisivo aqui não é o objeto da ação, mas quem pode propor. A Constituição, no art. 103, traz um rol fechado de legitimados para a ADI. Esse rol inclui, por exemplo, o Presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara, governadores, PGR, OAB, partido político com representação no Congresso e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Deputado federal, mesmo em exercício do mandato, não aparece nesse rol. Por isso, ele não tem legitimidade para propor ADI diretamente perante o STF. Essa é a razão do gabarito C: a falta de legitimidade ativa impede o ajuizamento, ainda que ele discorde bastante da lei. Também não há exigência de autorização da Mesa da Câmara para deputado propor ADI, porque o problema não é autorização, e sim ausência de previsão constitucional. E a ADPF não substitui a ADI como regra geral, já que ela é subsidiária, usada apenas quando não houver outro meio eficaz. Aqui, o instrumento adequado seria a ADI, mas proposta por quem tenha legitimidade.