No tocante aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) A inviolabilidade das comunicações telefônicas pode ser relativizada, desde que por ordem judicial escrita e fundamentada, em situações que versem sobre qualquer matéria de direito, tanto na fase investigativa quanto na fase processual. ( ) A requisição administrativa gera direito adquirido à indenização, que será paga pela Administração Pública, ainda que de forma posterior. ( ) A Constituição permite que no ordenamento jurídico brasileiro seja adotada a pena de suspensão e interdição de direitos, mas veda qualquer hipótese de confisco de bens privados. ( ) Além dos direitos e garantias previstos na Constituição Federal, poderão ser aplicados outros direitos previstos em tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. A sequência está correta em
- A)V, V, V, V.
Errada, porque a interceptação telefônica não vale para qualquer matéria e depende de ordem judicial nas hipóteses legais, apenas para investigação criminal ou instrução processual penal.
- B)V, F, V, F.
Errada, porque a requisição administrativa só gera indenização se houver dano e não cria, por si só, direito adquirido automático ao ressarcimento.
- C)F, F, F, V.
Errada, porque a Constituição admite a pena de perdimento de bens em certas hipóteses e, além disso, o enunciado confunde as espécies de sanção constitucionalmente previstas.
- D)F, V, F, F.
Certa, pois o art. 5º, §2º, da CF admite outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios constitucionais, inclusive de tratados internacionais incorporados ao ordenamento.
Gabarito: C
A questão cobra alguns pontos clássicos do art. 5º da Constituição, aqueles que a banca adora misturar com termos parecidos para ver se voce lê com calma. O primeiro item erra feio ao dizer que a quebra do sigilo telefônico pode ocorrer em qualquer matéria de direito: na verdade, a CF permite isso somente por ordem judicial, nas hipóteses e na forma da lei, e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII).