Antônio, brasileiro nato, estava residindo na Alemanha há cinco anos para trabalhar como engenheiro. No dia 08/02/2019, Antônio foi acusado da prática de estupro, entretanto, ficou decidido que ele poderia responder ao processo em liberdade. No dia 10/02/2019, Antônio conseguiu embarcar em um voo com destino ao Brasil, onde pretende se estabelecer para fugir à responsabilidade criminal. Tomando ciência da partida de Antônio, as autoridades alemãs iniciaram tratativas com o Governo brasileiro, solicitando a sua extradição. Considerando o caso hipotético e de acordo com a Constituição Federal, Antônio
- A)em hipótese alguma poderá ser extraditado.
Correta, porque brasileiro nato é absolutamente غير extraditável, nos termos do art. 5º, LI, da CF.
- B)só poderá ser extraditado por crime político e de opinião.
Errada, porque crime político e de opinião não autoriza a extradição de brasileiro nato; essa lógica nem se aplica a ele.
- C)poderá ser extraditado, se houver acordo internacional de cooperação técnica entre os países.
Errada, porque acordo internacional não pode afastar a vedação constitucional à extradição de brasileiro nato.
- D)só poderá ser extraditado em caso de comprovado envolvimento com o tráfico ilícito de drogas.
Errada, porque o tráfico ilícito de drogas é exceção constitucional apenas para brasileiro naturalizado, não para nato.
- E)não poderá ser extraditado até que haja uma sentença penal que o condene à prática de crime.
Errada, porque a Constituição não condiciona a vedação à extradição de brasileiro nato à existência de sentença penal condenatória.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata a extradição com bastante cuidado, porque ela envolve a entrega de uma pessoa a outro Estado para responder por fato criminoso. No Brasil, a regra é que brasileiro nato não é extraditado, e isso vale sem “jeitinho”, sem exceção por gravidade do crime, pela residência no exterior ou pela vontade do país estrangeiro. O fundamento está no art. 5º, LI, da CF: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins". No caso da questão, Antônio é brasileiro nato. Então, ele entra na proteção máxima da Constituição. Mesmo tendo morado na Alemanha por anos, mesmo tendo sido acusado de estupro e mesmo havendo pedido formal das autoridades alemãs, nada disso muda o ponto central: brasileiro nato não é extraditável. A nacionalidade dele funciona como um verdadeiro escudo constitucional. Perceba que a única hipótese de extradição prevista na Constituição atinge o brasileiro naturalizado, e não o nato. Para o naturalizado, há duas portas de saída: crime comum praticado antes da naturalização e tráfico ilícito de drogas, com comprovado envolvimento. Já para o nato, a porta nem chega a abrir. É a Constituição dizendo, em português bem claro: "não sai". Por isso, o gabarito é a letra A. A jurisprudência do STF é firme nesse sentido, aplicando de forma literal o art. 5º, LI, da Constituição: brasileiro nato não pode ser extraditado em hipótese alguma.