O prefeito do município X está em exercício do seu segundo mandato e tem intenção de concorrer ao cargo de governador de estado. Nesse sentido, para participar do pleito eleitoral, o prefeito deverá
- A)ser brasileiro nato.
Errada, porque para concorrer ao cargo de governador não se exige ser brasileiro nato, e sim a nacionalidade brasileira, na forma constitucional aplicável ao cargo.
- B)ter no máximo setenta anos de idade.
Errada, porque a idade máxima de 70 anos não é requisito constitucional para governador; essa informação não faz parte das condições de elegibilidade.
- C)ter idade mínima de trinta e cinco anos.
Errada, porque a idade mínima para governador é de 30 anos, e não 35 anos.
- D)desincompatibilizar até quatro meses antes do pleito eleitoral.
Errada, porque o prazo de 4 meses não é o previsto para esse caso; a Constituição exige renúncia até 6 meses antes do pleito.
- E)renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito eleitoral.
Certa, porque o prefeito que quer concorrer a outro cargo deve renunciar ao mandato até 6 meses antes da eleição, conforme o art. 14, §6º, da Constituição.
Gabarito: E
Aqui a palavra-chave é: ocupante de cargo do Poder Executivo querendo disputar outro cargo. A Constituição trata disso no art. 14, §6º. Ela exige que presidente, governadores, prefeitos e seus sucessores ou substitutos renunciem aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito para poderem concorrer a outro cargo. No caso da questão, o prefeito está no segundo mandato e quer disputar o cargo de governador. Para isso, ele não precisa cumprir idade especial nem ser brasileiro nato por causa dessa mudança de cargo. O ponto decisivo é a desincompatibilização por renúncia dentro do prazo constitucional. Perceba a lógica da norma: quem já está no comando do Executivo não pode usar a máquina pública e, ao mesmo tempo, tentar outro cargo sem se afastar definitivamente do mandato. Por isso a Constituição pede a renúncia, e não apenas um afastamento temporário. Então, o gabarito é a letra E. A base legal é o art. 14, §6º, da Constituição Federal, que prevê a necessidade de renúncia até 6 meses antes do pleito para concorrer a outro cargo.