O regime de trabalho na Fundação de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM) é o emprego público. Considerando as regras constitucionais aplicáveis aos servidores públicos em sentido amplo, assinale a assertiva correta.
- A)O valor máximo de remuneração para os empregados públicos da FEPAM é o teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Errada, porque o teto remuneratório constitucional não é o teto de benefícios do RGPS, e sim, em linhas gerais, o subsídio dos Ministros do STF, com as nuances do art. 37, XI, da CF.
- B)Os empregados públicos da FEPAM, por força de recente alteração constitucional, passam a contribuir para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Errada, porque empregados públicos em regra permanecem vinculados ao RGPS, não ao RPPS, e não houve mudança constitucional geral que os tenha migrado automaticamente para regime próprio.
- C)O vínculo de advogado concursado da FEPAM, havendo compatibilidade de horários, é compatível com um vínculo de professor em escola municipal de Porto Alegre.
Certa, porque é admitida a acumulação de cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, e o cargo de advogado é tratado, em regra, como técnico, desde que haja compatibilidade de horários.
- D)O vínculo de advogado concursado da FEPAM, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, veda a concessão de afastamento para exercício de mandado eletivo.
Errada, porque o regime celetista nao impede, por si só, afastamento para exercício de mandato eletivo; há disciplina constitucional e legal para essa situação, e nao uma vedação absoluta.
- E)O processo de seleção dos empregados públicos da FEPAM, não é um concurso público propriamente dito, já que a Constituição Federal reserva o ingresso por concurso apenas para os estatutários.
Errada, porque o ingresso em emprego público também depende de concurso público, conforme o art. 37, II, da CF; a Constituição nao reserva o concurso apenas aos estatutários.
Gabarito: C
Quando a Administração contrata pelo regime de emprego público, como ocorre na FEPAM, o vínculo é celetista, mas isso nao tira a incidência das regras constitucionais do art. 37 da CF. Ou seja: continua valendo concurso público para ingresso, teto remuneratório quando aplicável, acumulação de cargos nas hipóteses constitucionais e as demais travas de moralidade administrativa. Emprego público nao é uma “terra sem Constituição”. A questão gira em torno da acumulação de vínculos. A Constituição permite, em regra, a acumulação de 2 cargos de professor, de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico, e de 2 cargos privativos de profissionais de saúde, se houver compatibilidade de horários (art. 37, XVI, CF). A jurisprudência costuma admitir que o cargo de advogado se enquadre como técnico, o que abre espaço para a combinação com o cargo de professor, desde que os horários sejam compatíveis. Por isso, a alternativa C está correta: o advogado concursado da FEPAM pode acumular com o vínculo de professor em escola municipal, porque essa cumulação se encaixa na exceção constitucional, desde que haja compatibilidade de horários. É aquele clássico caso em que a Constituição faz a lista fechada, mas deixa uma porta aberta para algumas hipóteses bem específicas. As demais alternativas tentam confundir você misturando teto remuneratório, previdência e regras do emprego público com afirmações absolutas ou mal colocadas. Em prova, desconfie sempre de frases que dizem que o regime celetista afasta regras constitucionais: quase nunca afasta.