Analise as situações hipotéticas a seguir. I. João deseja assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. II. Maria deseja proteger sua liberdade de locomoção, em virtude de ameaça ao exercício de tal direito, por abuso de poder. III. Pedro, servindo-se de sua condição de cidadão, deseja anular ato lesivo ao patrimônio público. As ações constitucionais que se amoldam às situações descritas são:
- A)I. Habeas data II. Habeas corpus III. Ação popular
Correta, porque o pedido de acesso a dados pessoais é habeas data, a proteção da locomoção é habeas corpus e a anulação de ato lesivo ao patrimônio público por cidadão é ação popular.
- B)I. Habeas data II. Mandado de segurança III. Ação popular
Errada, porque a situação II não trata de mandado de segurança, e sim de ameaça à liberdade de locomoção, caso típico de habeas corpus.
- C)I. Mandado de segurança II. Habeas corpus III. Mandado de injunção
Errada, porque a situação I não é mandado de segurança, e a situação III não é mandado de injunção, já que o caso envolve ação popular contra ato lesivo ao patrimônio público.
- D)I. Mandado de injunção II. Habeas corpus III. Mandado de segurança
Errada, porque a situação I não se resolve por mandado de injunção, que serve para suprir ausência de norma regulamentadora, e a situação III também não é mandado de segurança.
Gabarito: A
Aqui a chave é identificar qual remédio constitucional protege cada direito. Quando a pessoa quer acessar informações sobre si mesma em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, o instrumento correto é o habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição. Ele serve justamente para conhecer, retificar ou complementar dados pessoais. Se a preocupação é a liberdade de locomoção, ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder, entra em cena o habeas corpus, do art. 5º, LXVIII. É o remédio clássico para preservar o ir e vir, aquele direito que ninguém gosta de ver travado sem motivo. Já a pretensão de anular ato lesivo ao patrimônio público, sendo exercida por cidadão, corresponde à ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII. Esse instrumento permite ao cidadão atuar em defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. Por isso, o gabarito A está correto: I é habeas data, II é habeas corpus e III é ação popular. A banca gosta de trocar as ações constitucionais entre si, então vale decorar a função de cada uma pelo efeito prático que produzem.