De acordo com a Constituição Federal de 1988, o servidor abrangido por Regime Próprio de Previdência Social será aposentado:
- A)Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos sessenta anos de idade.
Errada, porque a aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, e não aos 60 anos.
- B)No âmbito da União, aos sessenta anos de idade, se mulher, e aos sessenta e três anos de idade, se homem.
Errada, porque a regra dos 60 anos para mulher e 63 para homem é de aposentadoria voluntária, não uma regra específica "no âmbito da União" como a alternativa sugere.
- C)Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação.
Certa, pois a CF prevê aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que o servidor estiver investido, quando insuscetível de readaptação, nos termos do art. 40, § 1º, I.
- D)Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade os membros do Poder Judiciário.
Errada, porque a aposentadoria compulsória não é aos 70 anos para membros do Judiciário; a regra constitucional atual é aos 75 anos para todos os servidores abrangidos pelo RPPS.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata da aposentadoria do servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social no art. 40. A ideia central é simples: o servidor pode se aposentar por incapacidade permanente, por idade e tempo de contribuição, por idade compulsória ou em casos especiais previstos em lei complementar. Em prova, a banca adora trocar um requisito pelo outro, então vale ler com calma.