João é aposentado no cargo público de professor na rede pública de ensino do Estado do Espírito Santo. Recentemente, foi aprovado em concurso público que exige formação de nível superior na SEGER/ES. Sobre o tema, observadas as regras constitucionais, assinale a assertiva correta.
- A)João não pode acumular os proventos com nenhum cargo na SEGER/ES.
Errada, porque a Constituição admite acumulação de proventos com remuneração em hipóteses excepcionais, não sendo uma proibição total.
- B)Os proventos de professor somente são acumuláveis com outro da mesma área de formação.
Errada, porque proventos de professor não dependem de a nova atividade ser da mesma área de formação, e sim de a acumulação ser constitucionalmente permitida.
- C)Os proventos podem ser acumulados com qualquer cargo, pois não há incompatibilidade de horários.
Errada, porque não basta dizer que não há incompatibilidade de horários; é preciso também que a acumulação seja admitida pela Constituição.
- D)A acumulação não dependerá da natureza dos cargos, mas sim do teto máximo de remuneração.
Errada, porque o teto remuneratório não define se a acumulação é possível; ele apenas limita o total percebido quando a acumulação é válida.
- E)João pode acumular a aposentadoria com um cargo de Analista do Executivo – especialidade Administrador.
Certa, porque a aposentadoria de professor pode ser acumulada com cargo técnico/científico, como o de Analista do Executivo - especialidade Administrador, observada a compatibilidade de horários.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: aposentadoria não vira um bloqueio absoluto para novo vínculo com o serviço público. A Constituição, no art. 37, XVI, permite a acumulação de cargos em situações específicas, e o art. 37, §10, diz que é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público, salvo quando os cargos seriam acumuláveis na atividade. No caso, João se aposentou como professor. Depois, foi aprovado para um cargo de Analista do Executivo, especialidade Administrador. Esse tipo de cargo, por ter natureza técnica ou científica e exigir formação superior, pode se enquadrar na exceção constitucional, desde que haja compatibilidade de horários. Ou seja, não é porque João já está aposentado que ele perde automaticamente o direito de assumir outro cargo. O ponto decisivo é saber se o novo cargo pode ser acumulado com o anterior se ele ainda estivesse na ativa. Se a resposta for sim, os proventos e a nova remuneração podem coexistir. Por isso o gabarito é a letra E: a aposentadoria de professor pode ser acumulada com cargo de Analista do Executivo - especialidade Administrador, desde que respeitada a compatibilidade de horários e a natureza acumulável do cargo na atividade.