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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição de 1988, analise as afirmativas a seguir. I. Um partido político que elegeu um único Senador da República não possui representação no Congresso Nacional, pela ausência de representatividade na Câmara dos Deputados. Portanto, tal partido político não tem legitimidade para a impetração de mandado de segurança coletivo. II. Os cargos de carreira diplomática e de Ministros de Estado são privativos de brasileiros natos. III. É hipótese de perda dos direitos políticos a aquisição voluntária de outra nacionalidade. IV. Dentre as condições para que um partido político tenha acesso a recursos do fundo partidário está a eleição de pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. Está correto o que se afirma em

Gabarito: C

Direitos políticos e nacionalidade caminham bem juntinhos na Constituição, e a banca adora misturar um com o outro para ver se voce escorrega. Aqui, o ponto central é lembrar quem pode impetrar mandado de segurança coletivo, quais cargos exigem brasileiro nato e quais situações afetam a cidadania em sentido constitucional. No item I, a pegadinha está no conceito de representação no Congresso Nacional: partido com representação parlamentar pode, sim, ter legitimidade para mandado de segurança coletivo, e a presença de senador conta para essa ideia de representação. Então a afirmativa fica errada do jeito que foi escrita. No item II, também há erro, porque cargo de carreira diplomática é privativo de brasileiro nato, mas Ministro de Estado, em regra, não é. A exceção constitucional relevante é o Ministro da Defesa, não todo e qualquer ministro. Já o item III é considerado correto porque a aquisição voluntária de outra nacionalidade é tratada pela Constituição como hipótese que afeta a nacionalidade brasileira, tema do art. 12, §4º. Em prova, isso costuma aparecer como consequência relevante na esfera dos direitos políticos, já que perder a nacionalidade inviabiliza o pleno exercício da condição política no Estado. O item IV também está correto: para acesso aos recursos do fundo partidário, a Constituição exige desempenho eleitoral mínimo, e a exigência de ao menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação é uma dessas condições, em linha com o art. 17, §3º, da CF e a disciplina da Emenda Constitucional 97/2017. Assim, o gabarito C faz sentido porque apenas os itens III e IV ficam de pé. As demais afirmações tropeçam em detalhes constitucionais que a CONSULPLAN costuma cobrar com lupa.

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