Eymen é assessor jurídico do Conselho Profissional e necessita impetrar mandado de segurança contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados, tendo em vista que apresentou requerimento à mesma que restou indeferido. Nos termos da Constituição Federal, a competência para exame e julgamento desta ação é exercida pelo:
- A)Tribunal Superior Eleitoral, de forma exclusiva.
Errada, porque o Tribunal Superior Eleitoral não tem competência para julgar mandado de segurança contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados.
- B)Supremo Tribunal Federal, de forma originária.
Certa, porque o art. 102, I, "d", da Constituição Federal atribui ao STF, em competência originária, o mandado de segurança contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados.
- C)Superior Tribunal de Justiça, em grau de recurso.
Errada, porque o STJ não julga, em grau de recurso, mandado de segurança contra esse tipo de ato; a competência é originária do STF.
- D)Tribunal Superior do Trabalho, por força do impetrante.
Errada, porque a competência não depende da condição profissional do impetrante, mas da autoridade coatora indicada na Constituição.
Gabarito: B
Quando a Constituição quer deixar claro que certos atos de autoridade máxima do Poder Legislativo federal devem ser controlados diretamente pelo STF, ela faz isso sem rodeios. É exatamente o caso do mandado de segurança contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados: a competência é originária do Supremo Tribunal Federal. O fundamento está no art. 102, I, "d", da Constituição Federal. Aqui, o detalhe importante é olhar quem praticou o ato. Não importa que o impetrante seja assessor jurídico de conselho profissional ou que o pedido tenha sido apenas um requerimento administrativo indeferido. O ponto decisivo é que o ato impugnado veio da Mesa da Câmara dos Deputados, e a CF já reservou essa hipótese ao STF. Isso é bem cobrado em prova porque muita gente tenta levar a questão para o STJ, como se toda ação contra autoridade federal fosse automaticamente dele. Não é assim. A Constituição separa alguns casos especiais e coloca no Supremo a palavra inicial, sem passar por outro tribunal. Então, na prática, se o ato é da Mesa da Câmara dos Deputados, o mandado de segurança vai direto para o STF, em competência originária. Por isso o gabarito é a letra B.