O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo seus princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Em relação à legitimidade do Ministério Público, é correto afirmar que:
- A)O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS.
Certa, porque o Ministério Público tem legitimidade para ação civil pública na defesa de direitos sociais coletivos, como os relacionados ao FGTS.
- B)O Ministério Público de Contas tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.
Errada, porque o Ministério Público de Contas não possui, em regra, legitimidade ampla para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.
- C)O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial firmado entre o Poder Público e contribuinte.
Errada, porque o Ministério Público pode propor ação civil pública para tutela de interesses difusos, coletivos e sociais, inclusive para questionar ato como TARE quando houver lesão a esses interesses.
- D)Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal não têm legitimidade para propor recursos de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de suas atribuições; sendo esta atuação privativa do Ministério Público Federal.
Errada, porque os Ministérios Públicos estaduais e do DF podem atuar em recursos nos tribunais superiores em hipóteses relacionadas às suas atribuições, não sendo essa atuação privativa do MPF.
Gabarito: A
O Ministério Público tem uma missão bem ampla: defender a ordem jurídica, o regime democrático e interesses sociais e individuais indisponíveis. Por isso, ele pode atuar em ação civil pública sempre que houver interesse social relevante, especialmente quando o tema ultrapassa o interesse de uma pessoa isolada e afeta um grupo de trabalhadores ou a coletividade. No caso da alternativa A, a ideia é essa: direitos ligados ao FGTS têm natureza social e coletiva, e a jurisprudência admite a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em sua defesa. O fundamento vem do art. 127 da Constituição, do art. 129, III, e da Lei 7.347/1985, que tratam da tutela coletiva. Em outras palavras, o MP não fica preso a uma visão burocrática do tipo "só pode agir quando alguém bate na porta". Quando há interesse social relevante, ele entra em cena. E o FGTS, por envolver proteção do trabalhador e impacto coletivo, é um desses temas clássicos de atuação ministerial. As demais alternativas tentam limitar indevidamente a atuação do MP ou atribuir legitimidade a quem não a tem da forma apresentada. Em prova, a banca gosta de testar exatamente isso: o MP não é um espectador do processo coletivo, ele é protagonista quando a Constituição e a lei autorizam.