Sobre o Poder Legislativo e o exercício de suas funções, assinale a afirmativa correta.
- A)No exercício de sua função típica constitucional, cabe ao Senado Federal julgar o Presidente da República por crime de responsabilidade.
Errada, porque o julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade, no Senado, é função atípica jurisdicional, e não função típica do Poder Legislativo.
- B)Ao realizar auditoria operacional nas unidades administrativas do Poder Judiciário, o Poder Legislativo está atuando no exercício de uma função atípica.
Errada, porque a auditoria operacional integra a função fiscalizatória do Legislativo, ligada ao controle externo, e não uma função atípica.
- C)Quando a Câmara dos Deputados dispõe sobre a organização e o funcionamento da polícia legislativa respectiva, está atuando em uma função atípica.
Certa, porque a organização e o funcionamento da polícia legislativa da Câmara são atos de administração interna, caracterizando função atípica do Legislativo.
- D)As atividades desenvolvidas pelos membros do Congresso Nacional no âmbito das Comissões Parlamentares de Inquérito podem ser consideradas atípicas, uma vez que dizem respeito a atividades investigativas.
Errada, porque a atividade das CPIs é exercício de função típica investigativa do Poder Legislativo, expressamente prevista na Constituição.
Gabarito: C
O Poder Legislativo tem como funções típicas legislar e fiscalizar. Mas, na prática, ele também exerce funções atípicas, como administrar sua própria estrutura e, em certas situações, julgar autoridades em processos específicos previstos na Constituição. É aquela velha história: o Parlamento não vive só de fazer leis, ele também precisa se organizar para funcionar. No caso da alternativa C, a Câmara dos Deputados, ao dispor sobre a organização e o funcionamento da polícia legislativa, está cuidando de matéria interna e administrativa. Isso não é função típica de legislar nem de fiscalizar o Executivo, mas sim exercício de função atípica administrativa, admitida no âmbito da autonomia do Congresso e de suas Casas. A Constituição dá base para isso no art. 51, IV, que permite à Câmara dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços. A doutrina costuma classificar esse tipo de atuação como função atípica administrativa do Legislativo. Por isso, a correta é a letra C: ela identifica exatamente uma atuação interna da Casa Legislativa, fora do núcleo clássico de legislar e fiscalizar.