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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Príamo, servidor público federal, ao levar seu cachorro para passear como parte de sua rotina diária, por volta das 23h, avista a casa de Agamenon, seu desafeto e vizinho de longa data, e o vê subitamente desmaiar na varanda, ocasião em que Príamo adentra a residência de seu desafeto para lhe prestar socorro. Ao voltar a si e vendo quem o socorria, Agamenon grita em alta voz para que Príamo saia de sua casa imediatamente, acusando-o de invasão domiciliar. Considerando o caso hipotético e o rol de direitos fundamentais esculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode-se afirmar que, ao adentrar a residência de Agamenon sem seu consentimento, Príamo

Gabarito: B

A Constituição trata a casa como asilo inviolável do indivíduo. Isso significa que, em regra, ninguém pode entrar sem autorização de quem mora ali. A ideia é simples: a privacidade da residência vale muito, quase como um “campo minado” constitucional para quem tenta entrar sem permissão. Mas a própria Constituição traz exceções no art. 5º, XI: flagrante delito, desastre, para prestar socorro e, durante o dia, por determinação judicial. Repare que “prestar socorro” não tem limitação de horário. Então, se alguém passa mal dentro ou na porta da casa, a entrada sem consentimento pode ser legítima tanto de dia quanto à noite. No caso, Príamo entrou para socorrer Agamenon, que havia desmaiado. Logo, a conduta se enquadra na exceção constitucional de prestar socorro, afastando a alegação de invasão domiciliar. A presença de desavença entre eles não muda nada juridicamente: direito fundamental não vira “direito de vizinhança vingativa”. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca cobra exatamente essa leitura literal do art. 5º, XI, da CF/88, que costuma cair em prova com pegadinha sobre o horário e sobre quem pode prestar o socorro.

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