Segundo o Art. 193 da Constituição da República Federativa do Brasil, “a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas”. Sobre as normas constitucionais relacionadas à saúde e à assistência social, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)A assistência social será prestada a quem dela necessitar, desde que contribua com a seguridade social.
Errada, porque a assistência social é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
- B)O atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, é uma das diretrizes que organiza o Sistema Único de Saúde (SUS).
Certa, pois o atendimento integral com prioridade para atividades preventivas é diretriz do SUS prevista na Constituição.
- C)A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Certa, pois reproduz corretamente o art. 196 da CF sobre o direito à saúde e o dever do Estado.
- D)A assistência social tem como objetivos: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, a promoção da integração ao mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, entre outros.
Certa, porque traz objetivos constitucionais da assistência social previstos no art. 203 da CF.
Gabarito: A
A questão mistura dois blocos bem cobrados da Constituição: saúde e assistência social. Na ordem social, a saúde aparece no art. 196 como direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário. Já a assistência social tem lógica diferente: ela existe para quem dela necessitar, independentemente de contribuição prévia, porque integra a seguridade social ao lado da saúde e da previdência. É exatamente aí que a banca tenta confundir você. A assistência social não funciona como uma "contrapartida" para quem pagou ou contribuiu. O art. 203 da CF é claro ao dizer que ela será prestada a quem dela necessitar, e o objetivo é proteger situações de vulnerabilidade, com ações como proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice, além da promoção da integração ao mercado de trabalho. Sobre o SUS, o art. 198 da CF prevê diretrizes como descentralização, atendimento integral com prioridade para as atividades preventivas e participação da comunidade. Então a alternativa que fala em atendimento integral com prioridade preventiva está em linha com o texto constitucional. Por isso, o gabarito é a letra A: ela erra ao dizer que a assistência social só será prestada a quem necessitar se contribuir com a seguridade social. A Constituição diz o oposto: assistência social é para quem necessitar, sem exigir contribuição.