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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo o Art. 193 da Constituição da República Federativa do Brasil, “a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas”. Sobre as normas constitucionais relacionadas à saúde e à assistência social, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: A

A questão mistura dois blocos bem cobrados da Constituição: saúde e assistência social. Na ordem social, a saúde aparece no art. 196 como direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário. Já a assistência social tem lógica diferente: ela existe para quem dela necessitar, independentemente de contribuição prévia, porque integra a seguridade social ao lado da saúde e da previdência. É exatamente aí que a banca tenta confundir você. A assistência social não funciona como uma "contrapartida" para quem pagou ou contribuiu. O art. 203 da CF é claro ao dizer que ela será prestada a quem dela necessitar, e o objetivo é proteger situações de vulnerabilidade, com ações como proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice, além da promoção da integração ao mercado de trabalho. Sobre o SUS, o art. 198 da CF prevê diretrizes como descentralização, atendimento integral com prioridade para as atividades preventivas e participação da comunidade. Então a alternativa que fala em atendimento integral com prioridade preventiva está em linha com o texto constitucional. Por isso, o gabarito é a letra A: ela erra ao dizer que a assistência social só será prestada a quem necessitar se contribuir com a seguridade social. A Constituição diz o oposto: assistência social é para quem necessitar, sem exigir contribuição.

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