“O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular.” Analise o trecho, observando o que dispõe a Constituição Federal quanto aos direitos políticos, e assinale a afirmativa correta.
- A)A inelegibilidade não se estende a cônjuge do Presidente da República.
Errada, porque a inelegibilidade também alcança o cônjuge do Presidente da República.
- B)A vedação alcança não só a jurisdição do titular, mas sim o território nacional.
Errada, porque a restrição vale apenas no território de jurisdição do titular, e não em todo o território nacional.
- C)O trecho é verdadeiro e traduz um dispositivo do Art. 14 da Constituição Federal.
Errada, porque o trecho não está totalmente correto: a Constituição fala em parentes até o segundo grau, não até o terceiro.
- D)A inelegibilidade alcança os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau.
Certa, porque a Constituição prevê inelegibilidade reflexa para parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau.
- E)Os parentes consanguíneos ou afins até o quarto grau são alcançados pela inelegibilidade.
Errada, porque a Constituição não amplia para o quarto grau; o limite é o segundo grau.
Gabarito: D
A questão trata da chamada inelegibilidade reflexa, prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal. A ideia é simples: para evitar que o poder político vire assunto de família, certos parentes do chefe do Executivo ficam impedidos de disputar eleição no mesmo território de atuação do titular. É uma regra de proteção à normalidade e à legitimidade das eleições. O texto constitucional é bem específico: alcança o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, Governador, Prefeito ou de quem os substitua nos seis meses anteriores ao pleito. Só há exceção se a pessoa já for titular de mandato eletivo e estiver concorrendo à reeleição. Por isso, o gabarito é a letra D. O enunciado erra ao dizer "até o terceiro grau". A Constituição limita a inelegibilidade reflexa aos parentes até o segundo grau, e não vai além disso. Em prova, esse detalhe costuma aparecer para testar se você está lendo a CF com lupa - e a banca adora essa lupa.