Com base nas disposições do Art. 37 da Carta Magna brasileira, assinale a afirmativa correta.
- A)Fica facultado aos municípios, mediante emenda às respectivas Constituições, fixar subsídios mensais de seus juízes, desembargadores e vereadores.
Errada, porque juízes e desembargadores não têm seus subsídios fixados por emenda às constituições municipais, e vereadores seguem regras próprias da Lei Orgânica e da Constituição.
- B)Na administração pública municipal, atos de improbidade administrativa importarão na perda dos direitos civis, na perda da função pública, na indisponibilidade de bens e na obrigatoriedade de ressarcimento ao erário, em prejuízo de ação criminal.
Errada, porque ato de improbidade administrativa leva à suspensão dos direitos políticos, e não à perda dos direitos civis, além de não se restringir à administração municipal.
- C)O servidor público titular de cargo efetivo na administração pública municipal não poderá ser enquadrado em atribuições compatíveis com as limitações de sua incapacidade física ou mental, mesmo com a manutenção de sua remuneração, pois isso fere os direitos humanos.
Errada, porque o servidor com limitação física ou mental pode ser readaptado em atribuições compatíveis, com manutenção da remuneração, conforme a Constituição e a legislação estatutária.
- D)O gestor público deve se atentar que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Certa, porque o art. 37, §14, da CF determina que a aposentadoria obtida com tempo de contribuição de cargo, emprego ou função pública rompe o vínculo que gerou esse tempo.
Gabarito: D
O art. 37 da Constituição é um dos campeões de prova porque ele mistura princípios, responsabilidade do agente público e efeitos na carreira. Quando a banca fala em administração pública, vale lembrar sempre do “feijão com arroz” constitucional: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mas também os parágrafos que a Reforma da Previdência alterou. Aqui, o ponto central é o art. 37, §14, incluído pela EC 103/2019. Ele diz que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do RGPS, acarretará o rompimento do vínculo que gerou esse tempo de contribuição. Em outras palavras: se aquele tempo serviu para aposentar, o vínculo que produziu esse tempo se encerra. A lógica é evitar a “dupla vantagem” do mesmo vínculo continuar produzindo efeitos como se nada tivesse acontecido. Por isso a alternativa D está correta. Ela reproduz a ideia constitucional de que a aposentadoria, nesses casos, rompe o vínculo original. A regra alcança a administração pública em geral, inclusive a municipal, e não fica restrita a um ente específico. As demais opções trazem erros clássicos: improbidade não gera perda de direitos civis, mas suspensão dos direitos políticos, e existe readaptação para servidor com limitação física ou mental, com remuneração mantida. Em prova, esse assunto adora trocar palavras parecidas para ver se você cai na armadilha.