A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios – os quatro entes federativos, dotados de autonomia política, administrativa e financeira, possuem a capacidade de auto-organização e exercem uma parcela do poder político do Estado brasileiro. No tocante à organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que:
- A)É vedado aos entes que compõem a organização político-administrativa do Brasil recusar fé aos documentos públicos.
Certa, porque reproduz a vedação do art. 19, II, da Constituição Federal: nenhum ente federativo pode recusar fé aos documentos públicos.
- B)Os Territórios Federais integram a União; e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em Lei Ordinária Federal.
Errada, porque a criação de Territórios Federais e sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dependem de lei complementar, não de lei ordinária.
- C)A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios se darão por Lei Federal específica dentro do período determinado por Lei Complementar Estadual.
Errada, porque a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios dependem de lei estadual dentro do período previsto em lei complementar federal, e não de lei federal específica.
- D)Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por meio de Emenda Constitucional.
Errada, porque a alteração dos Estados depende de plebiscito, não de referendo, além de lei complementar do Congresso Nacional, e não de emenda constitucional.
Gabarito: A
A organização político-administrativa do Brasil gira em torno da federação, em que União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm autonomia, mas não soberania. Cada ente tem competências próprias e atua dentro dos limites da Constituição, especialmente nos arts. 1º, 18 e 19 da CF/88. A questão cobra uma regra clássica do art. 19, II: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos. Em outras palavras, um documento público válido não pode ser simplesmente ignorado por outro ente federativo por causa da origem dele. A ideia é garantir unidade e confiança entre as administrações públicas. Por isso, a alternativa A está correta. Ela repete a vedação constitucional quase literalmente. É um daqueles itens em que a banca quer ver se você reconhece a redação do texto constitucional sem inventar moda. Se a Constituição falou, a banca costuma cobrar com fidelidade. As demais alternativas trocam regras de lugar ou alteram o instrumento normativo exigido. Em Direito Constitucional, isso é bem comum: a banca pega um detalhe certo, troca uma palavra e pronto, a frase fica errada. Aqui, o segredo é lembrar que organização do Estado não é só mapa político, mas também a forma constitucional de distribuir competências e limites entre os entes.