Considerando os fundamentos da República Federativa do Brasil, analise as afirmativas a seguir. I. Decorre da soberania a capacidade do Estado estabelecer o seu ordenamento jurídico interno livre de interferências externas. II. A cidadania traduz-se no vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um Estado. III. A norma constitucional que garante a liberdade do exercício de profissão encontra guarida nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. IV. O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído no âmbito da União, materializa um dos fundamentos do Estado brasileiro. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque a IV não corresponde a fundamento da República, mas a uma política ligada aos objetivos fundamentais do art. 3º da CF/88.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque a II confunde cidadania com nacionalidade e a IV continua equivocada por tratar objetivo fundamental como fundamento.
- C)I e III, apenas.
Certa, pois I e III estão corretas: soberania autoriza a autodeterminação interna do Estado e a liberdade profissional se conecta aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
- D)II e IV, apenas.
Errada, porque a II está conceitualmente incorreta e a IV não traduz fundamento da República, mas objetivo constitucional.
Gabarito: C
A CF/88 traz, no art. 1º, os fundamentos da República Federativa do Brasil: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Em prova, a banca adora misturar esses conceitos com definições próximas para ver se voce confunde fundamento, objetivo e instituto jurídico. Clássico, né? A assertiva I está correta porque soberania é, justamente, a capacidade do Estado de se organizar e se impor internamente sem subordinação a outro poder externo. Em termos constitucionais, isso conversa com a ideia de autonomia do Estado para estruturar seu ordenamento jurídico. A assertiva III também está correta. A liberdade de exercer profissão está no art. 5º, XIII, e a base axiológica do texto constitucional inclui os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, previstos no art. 1º, IV. Ou seja, a Constituição protege a liberdade profissional dentro de uma ordem que prestigia trabalho e iniciativa privada. Já a IV cai porque o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza não é fundamento da República. Ele se relaciona com objetivos fundamentais, especialmente o art. 3º, III, que trata de erradicar a pobreza e reduzir desigualdades sociais e regionais. E a II erra ao definir cidadania como vínculo jurídico-político com o Estado, conceito que se aproxima mais de nacionalidade; cidadania, no sentido constitucional, tem a ver com o exercício de direitos políticos e participação na vida estatal.