São consideradas funções institucionais do Ministério Público, EXCETO:
- A)Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
Certa, pois a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas é função institucional do MP, nos termos do artigo 129, V, da Constituição.
- B)Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.
Certa, porque o controle externo da atividade policial é atribuição expressa do Ministério Público no artigo 129, VII, da CF.
- C)Exercer outras funções que lhe forem conferidas, inclusive a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Errada, pois a Constituição veda ao MP a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas, embora admita outras funções compatíveis com sua finalidade.
- D)Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.
Certa, já que o MP pode promover a ação de inconstitucionalidade e a representação para fins de intervenção, conforme o artigo 129, IV, da CF.
- E)Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Certa, porque o inquérito civil e a ação civil pública são instrumentos clássicos do Ministério Público para tutela de interesses difusos e coletivos, artigo 129, III, da CF.
Gabarito: C
O Ministério Público tem um rol de funções institucionais na Constituição, principalmente no artigo 129. Entre elas estão promover a ação penal pública, zelar pelo respeito aos direitos fundamentais, instaurar inquérito civil e propor ação civil pública, além de exercer o controle externo da atividade policial. É um pacote bem conhecido de atuação em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais. A questão cobra a exceção, ou seja, a alternativa que não combina com as funções do MP. O ponto-chave está no inciso IX do artigo 129 da Constituição: o MP pode exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, mas fica expressamente vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Aqui a Constituição separa as carreiras: isso é trabalho típico da Advocacia Pública, não do Ministério Público. Por isso, a letra C está errada. Ela mistura uma parte verdadeira com uma vedação constitucional clara. Em prova, sempre que aparecer MP fazendo consultoria jurídica ou representando judicialmente órgão público, acenda a luz amarela, porque a CF/88 proíbe isso de forma expressa. As demais alternativas reproduzem funções constitucionais do Ministério Público, como a proteção de indígenas, o controle externo da polícia, a provocação de intervenção e a tutela coletiva por meio da ação civil pública.