A Constituição Federal de 1988 adotou como forma de Estado o federalismo e, em decorrência, estabeleceu algumas vedações aos entes federativos. Nesse sentido, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios
- A)poderão recusar fé aos documentos públicos até que se comprove a sua autenticidade.
Errada: a CF/88 proíbe exatamente o contrário, pois os entes federativos não podem recusar fé aos documentos públicos (art. 19, II).
- B)não poderão se relacionar com igrejas ou cultos religiosos e sobre eles instituir impostos.
Errada: a Constituição veda estabelecer cultos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento e manter com eles relações de dependência ou aliança, mas admite colaboração de interesse público, além de a redação da alternativa exagerar a proibição.
- C)não poderão restringir o acesso aos cargos públicos, de forma total ou parcial, por critérios de naturalidade.
Certa: a CF/88 impede discriminações entre brasileiros por naturalidade/origem, o que impede restrições ao acesso a cargos públicos com base nesse critério (art. 19, III).
- D)poderão instituir impostos sobre serviços uns dos outros, exceto quando estiverem relacionados à prestação de serviços públicos essenciais.
Errada: a imunidade recíproca impede a instituição de impostos entre os entes federativos, sem a exceção indicada na alternativa, que não existe no texto constitucional.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 adotou o federalismo, mas com um detalhe importante: os entes federativos têm autonomia, não soberania. Isso significa que União, Estados, Distrito Federal e Municípios convivem em pé de igualdade política dentro do modelo constitucional, mas com algumas travas para evitar abusos e favorecimentos. Uma dessas travas está no art. 19 da CF/88, que veda, por exemplo, criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Em termos práticos, o poder público não pode montar barreiras baseadas em naturalidade, origem ou local de nascimento. Todo brasileiro que preencha os requisitos legais deve poder disputar os espaços públicos sem discriminação. Por isso, a alternativa correta é a letra C. Ela traduz exatamente essa vedação constitucional: não se pode restringir o acesso a cargos públicos por critério de naturalidade. A ideia é simples, quase intuitiva: o Estado pode exigir requisitos objetivos, mas não pode fazer seleção por “quem nasceu aqui ou ali”. Vale lembrar que o art. 19 também traz outras proibições clássicas, como recusar fé aos documentos públicos e criar relações impróprias com cultos religiosos. Além disso, há a imunidade recíproca do art. 150, VI, a, que impede a cobrança de impostos entre os entes federativos, salvo hipóteses constitucionais específicas, sem essa “flexibilização” inventada na alternativa.